domingo, 27 de maio de 2012

EXERÇA A CIDADANIA. PERGUNTAR AO PREFEITO, NOS TERMOS DA LEI, É MELHOR DO QUE FICAR SÓ SE LAMENTANDO...

Após recebermos inúmeras denúncias - SÓ QUANTO AO POSSÍVEL MAU USO DO INSTITUTO DA ELEVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES - resolvemos disponibilizar neste blog um modelo de requerimento nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de maio de 2011, que obriga o gestor público a fornecer as informações no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Esse requerimento pode servir para novos pedidos de informação. O exercício da cidadania é um direito e até um dever de todos. Não espere só pelos outros; não se intimide diante das perseguições; denuncie o mau uso do dinheiro público. E o gestor, de sua parte, não se enfureça, pois a transparência é uma exigência elementar da administração pública. Afinal, governo não tem dinheiro. Quem tem dinheiro é a sociedade que paga todos os serviços públicos existentes. 

Atenção: as perguntas são as primeiras que foram mencionadas por internautas. Quem tiver mais informações pode acrescentar as perguntas que quiser! 
Símbolo do Transparência Brasil no perfil do Facebook.
 

Eis, abaixo, o modelo. Façam bom uso dele!


Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal do Município de Boa Viagem – Estado do Ceará.

Fulano de tal ou Entidade tal, brasileiro, ........................., profissão................................., residente e domiciliado na cidade de Boa Viagem, deste Estado, vem em face de Vossa Excelência,  respeitosamente, nos termos da Lei  nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para expor e requerer o seguinte:

Como é do conhecimento público, e também o deve ser de Vossa Excelência, o governo brasileiro tem, ao longo dos últimos anos, implementado inúmeros instrumentos legais de que facilitam e estimulam a participação popular no viso de dar efetividade ao controle social, e, com isso, elevar o nível de transparência, probidade e moralidade no serviço público.

Entre os instrumentos legais editados para a consecução desses objetivos vem de entrar em vigor, no mês de abril último, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, in verbis:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

§ 4o  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

(...)

§ 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

(...)

Como se constata pela leitura dos supracitados artigos de lei é obrigação dos órgãos públicos fornecer as informações porventura solicitadas por qualquer cidadão, grupo de cidadãos ou entidade. É bem de ver que antes mesmo da edição dessa nova lei, denominada de Lei de Acesso à Informação, a legislação brasileira já contemplava vários textos de lei garantindo o acesso do cidadão às informações públicas, a partir da Constituição Federal, que, em seu artigo 37, estabeleceu o princípio da publicidade na gestão pública. É bem verdade que a reticência de gestores públicos em cumprir o que já previa vários normativos houve a necessidade de uma nova lei, no caso a supracitada Lei nº 12.527/2011, para dirimir qualquer resquício de dúvida quanto a obrigatoriedade da prestação dessas informações, trazendo, dito texto legal, duas importantes inovações, qual seja: a não exigência de qualquer justificativa para o pedido de informação e o estabelecimento de prazo para a resposta do órgão público consultado.

É a democracia brasileira avançando e sepultando, definitivamente, o estado patrimonialista, concentrador de poder e reservado à Casa Grande.

As informações que se pede têm relação com a ampliação de carga horária de profissionais de educação desse Município de Boa Viagem. É fato que muitos professores nomeados por concurso público foram contratados para uma carga horário de 100 horas, porém por meio do mecanismo de elevação dessa carga de trabalho muitos foram ou estão sendo contemplados com essa elevação. Contudo, há notícias dando conta de que muitas irregularidades estão ocorrendo, especialmente a de que o deferimento dessa elevação de carga horária vem sendo feito sem obedecer a nenhum critério pedagógico, mais servindo para um jogo fisiológico, de moeda de troca eleitoral e sem considerar tanto a necessidade das escolas quanto a capacidade dos contemplados pela dita elevação, além de indicação de que muitas das pessoas contempladas  estariam, de fato, ganhando sem trabalhar.

Essas denúncias vêm sendo divulgadas por internautas que interagem no blog da Rádio Liberdade de Boa Viagem – www.amliberdade.com.br ou www.radioamliberdade.blogspot.com e ainda no grupo Debates da Liberdade do Facebook.

Alerte-se para o que dispõe o art. 32 da citada lei, definindo como conduta ilícita da autoridade que se recusar ou retardar deliberadamente as informações solicitadas, in verbis:

Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.

DIANTE DO EXPOSTO, requer as seguintes informações, que deverão ser prestadas no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias: 

a)    Quantos servidores da educação estão atualmente com elevação de carga horária, esclarecendo: 1)  a partir de que data foi deferida essa elevação; 2) quais os valores pagos a cada um desses servidores; 3) qual o local de lotação e horário de trabalho de cada um desses servidores; 4) se há pedido de elevação de carga horário pendente de deferimento; 5) se houve indeferimento de algum pedido de elevação de carga horário e, em tendo havido, qual o motivo para o indeferimento.

b)    Qual o local e horário de trabalho da servidora Ana Assef Vieira da Silva e qual o salário percebido.

N. Termos, 

P. Deferimento,

Boa Viagem(CE), 28 de maio de 2012



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Fulano de tal...

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Lá em cima o controle social se dá de modo muito mais efetivo. Vejam: apenas um fantasminha assobrando um senador... Já em Boa Viagem inúmeros "fantasmas" assefeanos vaguearam (será que ainda vagueam?) "leves e soltos" aparecendo na Prefeitura apenas para tungar a grana do povo, sem dar "um prego numa barra de sabão". E tem gente que acha bonito!

Presidente da CPI do Cachoeira emprega funcionária fantasma
Senador Vital do Rêgo, presidente da CPI do Cachoeira, emprega mulher que se declara autora do hit "Ai, Se Eu Te Pego", segundo jornal.

São Paulo - O presidente da CPI do Cachoeira, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) emprega em seu gabinete uma funcionária fantasma, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo. Com salário mensal de R$ 3.450, a estudante universitária Maria Eduarda Lucena, 20 anos, mora na Paraíba e não aparece no Senado.

Ela é uma das mulheres que se declaram coautoras do hit "Ai, Se Eu Te Pego, cantado por Michel Teló. Em março, conseguiram na justiça o bloqueio do dinheiro arrecadado com a canção até que seja decidida a real autoria da música.

Em entrevista ao jornal, o pai da estudante, o jornalista Adelson Barbosa, diz que foi contratado junto com outros dois profissionais da Paraíba para prestar assessoria de imprensa ao senador, mas que não poderiam ser nomeados por possuírem outros trabalhos. Teriam então recebido do parlamentar a sugestão de colocar outra pessoa como funcionária. Maria Eduarda integra o gabinete de Vital do Rêgo desde fevereiro de 2011.

Em resposta, o senador disse que Maria Eduarda servia no gabinete, mas não soube informar o que ela fazia. O presidente da CPI negou ao jornal que o pai da garota receba para assessorá-lo.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

PROFESSORES INDIGNADOS PEDEM EXPLICAÇÃO. VAMOS ACIONAR A LEI DO ACESSO À INFORMAÇÃO.


Sr. Ivanildo, como você me explica que o seu protegido que sequer passou no concurso da SEDUC já estava garantido no seu colégio?!!!

ISSO É UMA VERGONHA. E UMA VERDADEIRA CRETINICE PRÁ QUEM PREGA A MORALIDADE...
E ai D. Samir já saiu o Diário Oficial com a Relação dos Funcionários que ampliaram a Carga Horária. Aí tem gente que ampliou sem estar trabalhando na escola. Eu estou sabendo que a funcionária que estiver a disposição de outras Secretarias ou Intituições também tem direito, mas tem que está cedido legalmente. O que não é o caso de alguns de seus funcionários como a D. Edna Vieira da Silva (irmã do Sec. do meio Ambiente). O Elias, A Sula, não passam nem duas horas trabalhando e se mandam para dar o horário bem certinho na Prefeitura. Já liguei para a SEDUC e me esclareceram tudo, inclusive que não pode ter horário corrido. Por que você aceita substitutos para uns funcionários e outros não? Vai dar samba. Seu Ivanildo também tem funcionários irregular no horário, tô sabendo! A Ana Neri Alencar ectá com 400 horas, qual o dia qur ela trabalha a mesmo? Uma pergunta, a Sra. Graça Assef ainda é lotada por aí? Aonde ela é Datilografa? A Diretora do Pe. Antônio também tem funcinários irregulares com substitutos da Prefeitura. Bendito FUNDEB, tem dinheiro pra qualquer pouca vergonha e os Professores de Boa Viagem (...) não sabem que esse dinheiro que paga os substitutos faz falta para melhorar o salário deles.
Prof. Alfredo tâ sabendo que o Sr. é o representante do Sindicato da APEOC, e uma pessoa esclarecida pelo o que escuto das suas colocações, o que me diz disso?

domingo, 20 de maio de 2012

E AÍ PESSOAL DO DEMOTUCANATO, O SERRA SABIA OU NÃO SABIA?


19/05/2012 - 09h42

Promotor vai considerar vítima quem pagou ex-diretor da prefeitura


DE SÃO PAULO
Hoje na Folha
Promotores que investigam o ex-diretor da prefeitura Hussain Aref Saab afirmaram ontem que vão dar tratamento de vítima a quem confessar ter pago propina, por exigência de funcionário municipal, para ter projetos liberados. Ele é investigado sob suspeita de enriquecimento ilícito

A informação é da reportagem de Rogério Pagnan e Evandro Spinelli publicada na edição deste sábado da Folha. A reportagem completa está disponível a assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
Os promotores suspeitam que a explosão patrimonial de Aref esteja ligada a propina exigida para a aprovação de projetos imobiliários na cidade. Nos sete anos em que ele chefiou o departamento responsável pela concessão de licenças para obras de médio e grande portes adquiriu 106 imóveis.
Ao dar status de vítima a quem tenha pago para obter licenças na prefeitura após exigência de funcionários municipais, promotores esperam incentivar denúncias. Dizem que manterão nomes de eventuais denunciantes em sigilo. Após o início da investigação interna na prefeitura, Aref pediu demissão do cargo.
Editoria de Arte/Folhapress
OUTRO LADO
O advogado Augusto de Arruda Botelho, defensor de Hussain Aref Saab, afirmou que a proposta de anunciar um benefício a quem denunciar cobrança de propina "demonstra claramente que o Ministério Público não possui qualquer indício de suspeita de corrupção".
Para ele, a iniciativa "estimula depoimentos irresponsáveis e mentirosos".
Botelho classificou a medida como absurda e criticou o processo de investigação, que começou com a denúncia anônima a Kassab sobre o esquema que seria liderado por Aref.

FOSSE AQUI NO BRASIL E PARENTE DE POLÍTICO ERA LADRÃO, SAFADO...


IPO do Facebook faz oito novos bilionários

Mark Zuckerberg, fundador da rede social, fica com uma bolada de US$ 19,3 bilhões, em 29º lugar, segundo lista da Bloomberg




Zuckerberg ajudou a fundar o que viria a ser a maior rede social do mundo num dormitório de Harvard, e agora passa a ter US$ 19,3 bilhões
Foto: - / AFP

Zuckerberg ajudou a fundar o que viria a ser a maior rede social do mundo num dormitório de Harvard, e agora passa a ter US$ 19,3 bilhões
- / AFP
RIO — A abertura de capital (IPO, na sigla em inglês) do Facebook na Nasdaq mudou o mapa dos bilionários do planeta desde a sexta-feira. A empresa, que levantou US$ 18,4 bilhões no mercado, vale agora US$ 104,2 bilhões. Com isso, aos 28 anos recém-completados, o diretor-executivo e um dos fundadores da rede, Mark Zuckerberg, passa a ter US$ 19,3 bilhões, ficando como o 29º homem mais rico do mundo pelo ranking da Bloomberg em tempo real. Zuckerberg, que ajudou a fundar o que viria a ser a maior rede social do mundo num dormitório na Universidade de Harvard, há oito anos, foi dormir na sexta-feira mais rico do que os fundadores do Google, Sergey Brin e Larry Page. Além de Zuckerberg, há pelo menos mais sete novos ricaços.
O brasileiro Eduardo Saverin, de 30 anos, outro dos fundadores do Facebook, deixou a administração da empresa antes de o site virar mania entre internautas mundo afora. Mas guardou o suficiente em ações para também virar um bilionário, com uma fortuna estimada em quase US$ 4 bilhões, porque detinha 4% dos papéis da companhia antes do IPO. Ele vive atualmente em Cingapura e chegou a renunciar à cidadania americana recentemente para deixar de pagar US$ 67 milhões em impostos ao governo americano. Senadores americanos querem impedir que ele volte aos EUA depois dessa “manobra fiscal”.
Outro co-fundador, Dustin Moskovitz, 27 anos, que chegou a ser colega de dormitório de Zuckerberg em Harvard, também desponta na lista de magnatas da internet. Tem uma participação avaliada em US$ 5,08 bilhões. Ele chegou a ser chefe de tecnologia de informação da rede social, mas saiu em 2008 e fundou outra empresa. Christopher Hughes, 28 anos, que também ajudou a lançar a rede social, ainda mantém uma participação de US$ 841 milhões, segundo a Bloomberg.
Além dos criadores da rede social, executivos mais graduados da empresa também experimentam o gosto da riqueza repentina. Até o braço-direito de Zuckerberg na administração do Facebook, a americana Sheryl Sandberg, que ocupa o cargo de diretora-operacional da empresa, já pode se considerar uma bilionária. Com cerca de 27 milhões de ações, sua participação na companhia está agora avaliada em cerca de US$ 1 bilhão e ela ainda tem 14 milhões de unidades de ações restritas (que só podem ser compradas quando atingidas determinadas condições ou metas).
Primeiro investidor externo do Facebook, Peter Thiel aportou US$ 500 mil na empresa em 2004, no ano em que foi criada. Hoje suas ações do Facebook estão avaliadas em US$ 1,7 bilhão. Ele também foi um dos fundadores da rede de pagamento virtual PayPal.
Mas o investidor mais forte do Facebook é Jim Breyer, diretor-executivo do fundo de investimento Accel Partners, que aplicou inicialmente US$ 12,7 milhões em ações da rede social. Hoje a empresa tem cerca de 10% de participação no Facebook, avaliada em US$ 7,65 bilhões.
Mark Pincus, fundador da maior produtora de games em redes sociais, a Zynga, não ficou bilionário somente fazendo jogos, mas também porque tem 4,3 milhões de ações do Facebook. Terminou o dia com com uma fortuna de US$ 1,3 bilhão em ações, se considerado também o valor de sua participação na Zynga (13%).
Afastado da empresa, Sean Parker também tornou-se bilionário
A lista da Bloomberg, que aponta Zuckerberg em 29º lugar, é um pouco diferente de outra, da revista “Forbes”, principalmente porque separa as fortunas por indivíduos. É o caso, por exemplo, da família Walton, da Walmart, que a “Forbes” agrega. O mesmo se passa com os Koch, da Koch Industries, também nos EUA. Pela “Forbes”, até o início deste ano, o fundador do Facebook aparecia dono de US$ 17,5 bilhões em 35º lugar. Considerando a fortuna de sexta e mantidos os demais inalterados, Zuckerberg apareceria na “Forbes” em 23º lugar, atrás do megainvestidor George Soros (US$ 20 bilhões) e pouco à frente da família dona dos chocolates italianos Ferrero Rocher.
A estreia do Facebook em Nasdaq também tornou bilionário Sean Parker, que foi o primeiro presidente da empresa e terminou afastado em 2005 após ser detido por suspeita de posse de cocaína. Considerado um gênio para negócios na internet e espécie de mentor de Zuckerberg por um tempo, Parker, aos 32 anos, tem cerca de US$ 2,65 bilhões em ações da rede social.
Na Rússia, o homem mais rico do país, o já bilionário Alisher Usmanov, também engordou sua fortuna. Com um patrimônio avaliado em US$ 17,4 bilhões e 34º mais rico do mundo segundo a Bloomberg, Usmanov tem cerca de 80% das 85,6 milhões de ações do Facebook detidas pela Digital Sky Technologies (DST Global). Outra parte das ações (12,5%) desse fundo é detida pelo bilionário Yuri Milner, controlador da DST Global, que têm sua participação na rede social avaliada em US$ 409 milhões. Eles também investem na Zynga, no site de compras coletivas Groupon e no Twitter.

 http://oglobo.globo.com/tecnologia/ipo-do-facebook-faz-oito-novos-bilionarios-4943922#ixzz1vQBknd00

JUSTIÇA SE FAÇA! NISSO A GLOBO É INSUPERÁVEL. POR MIM AS EMPREGUETES ESTÃO ABSOLVIDAS...


CHEIAS DE CHARME 19/05/2012 - 20h59

Cheias de Charme: Vídeo clipe das Empreguetes é sucesso na Web

O vídeo clipe do trio da novela Cheias de Charme é o mais novo sucesso da internet. - O POVO- 20.05.2012
Clipe Vida de Empreguete é sucesso na web
No último capítulo da novela Cheias de Charmenesse sábado (19), o tão comentado vídeo clipe das Empreguetes foi o destaque final da novela.


O endereço para assistir ao vídeo foi exibido por alguns segundos enquanto Tom  Bastos (Bruno mazzeo) acessava a internet e descobria que a gravação já era sucesso na internet. Logo após o final do capítulo, os internautas começaram a divulgar o link do clipe da música "Vida de empreguete" nas redes sociais.



O clipe da música Vida de Empreguete, escrita pela cozinheira e interpretada pelas três domésticas, será o assunto da próxima semana onde Penha (Taís Araújo), Cida (Isabelle Drummond) e Rosário (Leandra Leal) vão ver suas vidas virarem do avesso.




sábado, 19 de maio de 2012

PRESTANDO CONTAS...


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (SEMAM) GESTÃO DE DEODATO RAMALHO Período maio de 2009 a abril de 2012 
Seguindo o lema sueco “Natureza na Construção e Construção na Natureza” 
APRESENTAÇÃO 

Ao assumir a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano – SEMAM em maio de 2009, preguei no ato de posse que procuraria marcar o período em que estivesse à frente do órgão sob o quadrinômio Diálogo, Agilidade, Legalidade e Transparência – DALT. Para atingir esse objetivo estaria aberto ao diálogo com todos, desde o “ambientalista mais incompreendido” até o “empresário mais demonizado” da cidade. Ao fim do período de quase três anos, na verdade, exatos dois anos e dez meses, a primeira constatação que faço é a de que, de fato, cumprimos, rigorosamente, com a palavra empenhada. Tanto na posse quanto na despedida, esta dia 04.04.2012, quanto naquela, registrei que do DALT apenas a Agilidade não dependia exclusivamente das ações do secretário, já que essa que é a maior cobrança nas ações da SEMAM dependia, como depende, de vários fatores, tanto internos (números de servidores, 
 equipamentos) como externos ao órgão (qualidade dos projetos, interação com os outros órgãos da PMF, entre outros). A percepção da sociedade fortalezense, e dos dedicados servidores da secretaria, dos avanços verificados na SEMAM no período, nada obstante as muitas dificuldades e necessidades do órgão me permitem afirmar a sensação do dever cumprido. Esse dever cumprido não teria ocorrido não fossem duas premissas fundamentais: 1. O apoio decisivo da prefeita Luizianne Lins às ações empreendidas e 2. O comprometimento de todos os servidores do órgão, aí incluídos os servidores de carreira, cargos comissionados e terceirizados. Avançamos em todas as áreas de atuação da SEMAM. Destaco, sobremaneira, a recuperação da autoestima dos servidores, especialmente quanto às ações de fiscalização de competência do órgão e às ações de educação ambiental, com o desenvolvimento de relevantes iniciativas de planejamento, organização e preparação de Fortaleza para os grandes desafios na área ambiental. A elaboração do Plano de Manejo da Sabiaguaba, sob coordenação acadêmica das mais respeitáveis e com ampla participação comunitária marca um desses momentos inesquecíveis e significativos da nossa gestão, cujos resultados já apresentados nos permitem ter a certeza de que, de fato, Fortaleza terá ali o seu primeiro bairro ecológico. Um desses resultados, que nos deixa particularmente feliz, é o envolvimento plural, democrático, juntando todos as tribos de Fortaleza e d´alhures em defesa do Parque e da Apa da Sabiaguaba. Essa articulação em torno desse patrimônio natural fortalezense já garantiu significativos olhares de cuidado, de estudo e de proteção da área, destacando-se o estudo realizado pela Universidade e Prefeitura de Estocolmo, com a Universidade Estadual do Ceará e os servidores da SEMAM ,
 que resultaram no Relatório Vinnova e na criação, pela UECE, em parceria com a própria SEMAM e financiado pelo Banco do Nordeste do Brasil, do Curso de Especialização em Educação e Permacultura para Sustentabilidade de Unidades de Conservação. Posso dizer que cumpri o DALT em sua plenitude, ouvindo todos os segmentos, como disse no início desde o “ambientalista mais incompreendido” até o “empresário mais demonizado da cidade”, sem preconceitos, sem dogmas, o que me permitiu ter a gratíssima surpresa de constatar que tem muito mais gente querendo contribuir com a cidade, agir dentro da lei, do que costumeiramente se diz. Com este relatório de prestação de contas concluo minha missão como secretário do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza – SEMAM, cargo com exerci com muita honra e dando o melhor de mim para colocar-me à altura da confiança em mim depositada pela senhora prefeita Luizianne Lins, a quem agradeço não apenas a nomeação, mas, sobretudo, o decisivo apoio para as ações que desenvolvemos, fazendo jus à palavra empenhada de “fazer o que tem que ser feito”. Não poderia deixar de também agradecer a todos os servidores da SEMAM, que, animados, deram de tudo para superarmos todas as dificuldades do órgão e conseguirmos, nesse período, dar um grande salto na secretaria. Agradeço também a todos os profissionais da imprensa cearense, que, mesmo no exercício da crítica e da cobrança, não deixaram de divulgar as ações positivas, funcionando, em muitos momentos, como um escudo para nos ajudar no enfrentamento de várias situações que procuravam tolher o exercício democrático do poder de polícia definido em lei. 









1. FISCALIZAÇÃO 
O combate às infrações ambientais aumentou. Mesmo contando com apenas sete fiscais municipais, até dezembro de 2010, os números de autuações cresceram ano a ano, como pode ser observado nas tabelas presentes nos dois subtópicos abaixo. Em 2011, o incremento das autuações pode ser explicado pelo aumento do quadro de fiscais, com a convocação de 43 fiscais municipais para a Secretaria. Com isso, foi possível montar uma Unidade de Fiscalização (UF), em janeiro de 2011. Ao longo do ano passado, os fiscais da Semam foram deslocando-se para outras secretrarias do Município. Alguns passaram em outros concursos e deixaram o quadro de servidores da Prefeitura. A Unidade recebeu mais quatro fiscais em janeiro de 2012 e, atualmente, conta com 27 fiscais municipais.
Ainda há nove servidores que compõem o quadro administrativo, responsável pelo recebimento das demandas, distribuição dos processos aos fiscais, elaboração de relatórios e ofícios e encaminhamentos diversos. Denúncia Virtual Funcionando desde o dia 3 de agosto de 2011, o “Denúncia Virtual” é mais um opção para que a população possa fazer suas denúncias. Trata-se de link no site da SEMAM em que o usuário pode denunciar infrações ambientais. Os registros recebidos são encaminhados por um sistema online à Fiscalização da Secretaria, que atende a denúncias de combate à poluição (CONTINUA)

sexta-feira, 18 de maio de 2012

ENFIM UMA LUZ... BOA VIAGEM MERECE E PRECISA DE MUDANÇA REAL.


PT e PC do B fecham Acordo para disputa eleitoral em 2012 . Reunidos Ontem 17/05/2012 Dr. Márcio Ary e Dr. Agripino decidiram unir forças para concorrer a Prefeitura de Boa viagem, na certeza de oferecer um projeto popular e democrático ao Município, livre dos vícios da corrupção e do gerenciamento das velhas oligarquias. Ganham todos, principalmente a população do município que poderá optar por algo realmente novo e confiável na forma de exercitar a política e fazer a governança, ganham também os pré-candidatos a vereadores das legendas coligadas que abrem na perspectiva de alcançar entre três e quatro vagas na Câmara Municipal. 

VAMOS A LUTA COMPANHEIROS E CAMARADAS, BOA VIAGEM PEDE E MERECE RESPEITO.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

LEI DO ACESSO: CONHECER SÓ NÃO BASTA. CONHECER E AGIR E NÃO SER CÚMPLICE PELA OMISSÃO.


LEI DO ACESSO 17/05/2012

Projeto chega ao Legislativo; TCM amplia serviços

Na Assembleia, projeto que ajusta legislação federal ao Estado do Ceará começa a tramitar hoje. No Tribunal de Contas dos Municípios, o cidadão já passa a contar com novo sistema de busca. Senado também tenta adaptar-se
DEIVYSON TEIXEIRA
Manoel Veras, presidente do TCM, destaca diversidade de buscas sobre executivos e legislativos
Um dia depois de entrar em vigor em todo o Brasil, a Lei Geral de Acesso à Informação começa a ganhar sua versão no Estado do Ceará. Ontem, o Palácio da Abolição enviou à Assembleia o texto do projeto de lei, que deverá começar a tramitar hoje.
 Pelo que diz a lei federal (12.527/11), a informações disponíveis devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.
De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente. Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento.

Conforme O POVO mostrou ontem, o Governo do Estado já começa a se preparar para a aplicação da lei. De acordo com o controlador do governo Cid Gomes, João Melo, uma espécie de catálogo será implantado.
O documento trará itens como os serviços que o Governo poderá disponibilizar para consulta pública, endereços de todos os órgãos com horários de funcionamentos, entre outras informações.

Em nível de Capital do Estado, a Prefeitura de Fortaleza diz que os instrumentos instalados na gestão já garantem o cumprimento da legislação.
Ampliação no TCM


Já no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), órgão que acompanha, orienta, fiscaliza e julga contas de governo e de gestão de prefeituras e câmaras municipais no Ceará, houve ampliação dos serviços de acesso a informações.


O endereço eletrônico da Corte de Contas (www.tcm.ce.gov.br) ganhou novo desenho, com links e conteúdo totalmente reformulados. No endereço são possíveis pesquisas sobre dados orçamentários, compras, contratos, licitações, fornecedores e outros itens do cotidiano das gestões.
“O cidadão é quem decide o que quer e como chegar naquilo que lhe interessa no âmbito dos municípios - prefeituras e câmaras - e da gestão do próprio Tribunal”, informa o presidente do TCM, conselheiro Manoel Veras.


Como
ENTENDA A NOTÍCIA

Já em vigor em nível nacional, a Lei Geral de Acesso à Informação começa a chegar nos níveis de gestão estaduais e municipais. Assembleia começa a apreciar, a partir de hoje, projeto enviado por Executivo.
SERVIÇO 
Assembleia Legislativa doEstado do Ceará
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Multimídia
A Lei Geral de Acesso à Informação foi o “Tema do Dia” na cobertura de ontem dos veículos do Grupo de Comunicação O POVO. Confira: 
Para escutar - Na rádio O POVO/CBN (AM 1010), o controlador do Estado, João Alves de Melo, em entrevista ao jornalista Nonato Albuquerque, comentou a implantação da lei no Ceará. Também na rádio, a jornalista Marina Alcântara conversou com o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre o sistema de prestação de informações adotado pela instituição. http://bit.ly/K68vjw

Para opinar - Acompanhe a repercussão do tem entre os internautas no portal O POVO Online (http://bit.ly/K68vjw) e na página do O POVO Online no Facebook (http://on.fb.me/K8nTMa)


Para ler - Fique por dentro dos principais pontos da nova lei. http://bit.ly/Jdd3YV