tag:blogger.com,1999:blog-5377578300880592307.post2053622800632474788..comments2023-11-02T13:16:54.842-03:00Comments on AM Liberdade: O CARNICEIRO YANQUE.Radio Liberdade de Boa Viagemhttp://www.blogger.com/profile/08360817586821580765noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5377578300880592307.post-39575627387604462272011-12-01T18:16:03.804-03:002011-12-01T18:16:03.804-03:00NUMERO 05:
corrigido pelo INPC; os
juros, porém n...NUMERO 05:<br /><br />corrigido pelo INPC; os<br />juros, porém não podem ser imputados à Fazenda Pública,<br />eis que representariam comprometimento patrimonial; porém,<br />o IPMBV não pode abdicar dos juros que, além de previsto<br />em lei, constituem a única receita proveniente da reserva<br />financeira r integram o custeio do plano de benefícios; resta<br />então responsabilizar o acusado pelo pagamento dos juros nomontante de R$ 1.017.031,05 (um milhão, dezessete mil e<br />trinta e um reais e cinco centavos);<br />9.Assim, a dívida alcançou o valor de R$ 2.498.683,03 (dois<br />milhões, quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e<br />oitenta e três reais e três centavos), relativo a R$ 598.584,89<br />(quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e quatro<br />reais e oitenta e nove centavos) que não foram retidos, mais<br />R$ 1.017.031,05 (um milhão, dezessete mil e trinta e um reais<br />e cinco centavos) relativo a juros, e mais R$ 883.067,09<br />(oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e sete reais e nove<br />centavos), correspondente à inflaçãoSERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDOnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5377578300880592307.post-44903127437518161902011-12-01T18:15:53.081-03:002011-12-01T18:15:53.081-03:00NUMERO 04:
previdenciárias até outubro de
2004, c...NUMERO 04:<br /><br />previdenciárias até outubro de<br />2004, conforme planilha de fl. 22 do PA1/08” anexa à fl. 57<br />deste caderno processual;<br />5.o acusado tinha ciência e consciência da dívida, tanto que<br />sancionou leis de sua iniciativa autorizando o parcelamento; 6.a inadimplência não decorreu de contingências (...)Salienta-se nesse ponto que as contribuições previdenciárias integram asdespesas de pessoal permanente da Administração Municipal<br />direta e indireta (…) nessa qualidade,as dotações<br />correspondentes eram obrigatoriamente contempladas em<br />todas as leis orçamentárias anuais”;<br />7.Com a alíquota de contribuição inferior ao estipulado no §1° do<br />art. 149 da Constituição Federal, o município deixou de<br />recolher a quantia de R$ 598.584,89 (quinhentos e noventa e<br />oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove<br />centavos), atualizado pela taxa SELIC para 31 de janeiro de<br />2008;<br />8.ao inadimplir contribuições o denunciado obrigou a Prefeitura<br />pelo valor correspondente; a correção monetária não alterou<br />substancialmente aquele valor; assim, há de se<br />responsabilizar a Prefeitura pelo quantia de R$ 883.067,09<br />(oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e sete reais e nove<br />centavos), correspondente ao valorSERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDOnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5377578300880592307.post-39166098030034343032011-12-01T18:14:48.929-03:002011-12-01T18:14:48.929-03:00NUMERO 03:
não foram realizadas avaliações atuari...NUMERO 03:<br /><br />não foram realizadas avaliações atuariais durante os seis<br />anos de mandato; 4.em 10/12/2003 foi sancionada a lei n° 850, com autorização<br />para pagar a dívida da Prefeitura com o IPMBV, no valor total<br />de R$ 256.299,67 (duzentos e cinqüenta e seis mil duzentos e<br />noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) em 60<br />(sessenta) parcelas mensais, posteriormente a Lei n° 867<br />ampliou o número de 60(sessenta) parcelas para 100(cem)<br />parcelas. Entretanto, o valor de R$ 256.299,67 (duzentos e<br />cinqüenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e<br />sessenta e sete centavos), não decorreu de processo<br />administrativo de apuração da dívida, sendo o mesmo<br />arbitrado pelo denunciado. Após seis meses, o valor da dívida<br />não foi corrigido. “A despeito da edição das leis em<br />dezembro/2003 e junho/2004, o acusado continuou<br />inadimplindo contribuiçõesSERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDOnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5377578300880592307.post-43970743591341014532011-12-01T18:12:56.782-03:002011-12-01T18:12:56.782-03:00NÚMERO 02:
evidenciam as planilhas anexadas às fl...NÚMERO 02:<br /><br />evidenciam as planilhas anexadas às fls. 55/58 dos autos;<br />2.os valores das contribuições inadimplidas, atualizadas para 31<br />de janeiro de 2008, atingiram as seguintes cifras:<br />–R$ 883.067,09 (oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e<br />sete reais e nove centavos), corrigido pelo INPC,<br />correspondente à inflação oficial;<br />–R$ 1.017.031,05 (um milhão, dezessete mil e trinta e um<br />reais e cinco centavos), referentes aos juros de mora<br />previstos no art. 45, V, da Lei municipal n° 662;<br />3.descumprimento ao disposto na Lei Federal n° 9717/98, bem<br />como da Medida Provisória n° 2187-13/2001, uma vez queSERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDOnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5377578300880592307.post-25294003764991530052011-12-01T18:12:15.921-03:002011-12-01T18:12:15.921-03:00DO SERVIDOR ARREPENDIDO
ALGUÉM SABE INFORMAR COMO ...DO SERVIDOR ARREPENDIDO<br />ALGUÉM SABE INFORMAR COMO É QUE ANDA O PROCESSO PARA RECUPERAR O NOSSO DINHEIRO DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, TOU PERTO DE ME APOSENTAR E NÃO SEI QUAL O MEU FUTURO, O ATUAL PREFEITO DEIXOU UM ROMBO NO NOSSO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. PEÇO UMA INFORMAÇÃO SOBRE ESSE PROCESSO<br /><br />NUMERO 01:<br />No intuito de solucionar as sanções impostas o ex-Prefeito<br />(denunciante) informa que instaurou uma Comissão Processante incumbida de apurar a dívida da Prefeitura com o Instituto e identificar e relatar possíveis irregularidades ocorridas durante os exercícios de 1999 a 2004. “ Os resultados<br />da auditoria realizada foram:<br />1.“o acusado deixou de pagar parte das contribuições devidas<br />pela Administração ao IPMBV durante os exercícios de 1999 a 2004”, conformeSERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDOnoreply@blogger.com