segunda-feira, 22 de outubro de 2012

MAIS UMA ETAPA NO IMBRÓGLIO DA ELEIÇÃO EM BOA VIAGEM... RESTA A DIPLOMAÇÃO! TAL COMO EU JÁ AFIRMARA...

Decisão Monocrática em 22/10/2012 - RESPE Nº 7468 Ministra LAURITA VAZ     
DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por FERNANDO ANTONIO VIEIRA ASSEF e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA ARAÚJO de acórdão lavrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que reformou sentença para indeferir seus registros de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Boa Viagem, em face da incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 3.012 - vol. 15):

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ELEIÇÕES OUTUBRO DE 2012. AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTAS DESAPROVADAS PELO TCM. CONTAS DE GESTÃO E CONTAS DE GOVERNO. DECISÃO DA 8ª VARA FAZENDA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE IRREGULARIDADES DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS QUE CONFIGURAM ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE. PROVIMENTO DOS RECURSOS. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DO CANDIDATO. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.

Opostos embargos de declaração, foram desprovidos (fls. 3.100-3.106 - vol. 15).

Em suas razões, os Recorrentes alegam contrariedade ao artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90, uma vez que, no momento do registro, não havia empecilho para sua candidatura - haja vista que o decreto legislativo com a rejeição das contas de gestão do primeiro Recorrente somente teria sido publicado após a protocolização do pedido de registro (ofensa ao artigo 11, § 10, da Lei nº 9.504/97).

Ressaltam que, no momento do pedido de registro, o julgamento das contas pela Câmara Municipal estava suspenso em decorrência da concessão de tutela antecipada, proferida por sentença judicial.

Sustentam que não poderia ter sido juntada aos autos a cópia da sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública, que revogou a concessão da referida liminar, sem a oportunidade de manifestação da outra parte, em contrariedade aos artigos 5º, LV, e 31, § 2º, da Constituição Federal; e que não poderia ter sido analisada a rejeição de contas referente ao exercício de 2000, visto que a matéria não teria sido debatida na instância inferior, com ofensa aos artigos 234, 460, 499 e 515 do Código de Processo Civil.

Noticiam concessão de liminar pelo Ministro GILMAR MENDES, no Supremo Tribunal Federal, que teria suspendido os efeitos dos Acórdãos nos 6367/2008, 5005/2009 e 3074/2006 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

Por fim, indicam a existência de orientação do STF no sentido de que a competência para o julgamento das contas de gestão e de governo de prefeito seria exclusivamente da Câmara Municipal.

Pedem o provimento do apelo e o deferimento do registros de candidatura.

Foram apresentadas contrarrazões (fls. 3.123-3.145).

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso (fls. 3.170-3.177).

É o relatório.

Decido.

A questão controvertida cinge-se a uma das causas de inelegibilidade, qual seja, aquela prevista no artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90.

É pacifico no âmbito desta Corte o entendimento de que a disciplina normativa constante desse dispositivo legal exige, para configuração da inelegibilidade, que concorram três requisitos indispensáveis, quais sejam: a) diga respeito a contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; b) seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e c) não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário.

In casu, há dois procedimentos judiciais em trâmite no Tribunal de Contas dos Municípios em desfavor do primeiro Recorrente relativos à prestação de contas do exercício de 2000, ocasião em que foi prefeito de Boa Viagem/CE:

a) nº 7.559/2011: prestação de contas de governo;

b) nº 9.703/2001: prestação de contas de gestão.

Quanto ao segundo procedimento judicial (nº 9.703/2001), não há decreto legislativo que ratifique o parecer do Tribunal de Contas, ausente, portanto, um dos fatores indispensáveis para a configuração da inelegibilidade: a rejeição por órgão competente.

Isso porque a competência para o julgamento das contas de prefeito é exclusiva do Poder Legislativo, considerado o que dispõe o artigo 31 da CF, sejam relativas ao exercício financeiro ou às funções de ordenador de despesas ou de gestor. Cumpre ao Tribunal de Contas tão somente a emissão de parecer prévio, salvo se se tratar de contas atinentes a convênios, hipótese em que lhe compete decidir e não somente opinar (artigo 71, VI, da CF) - o que não é o caso dos autos.

Ressalte-se que não alcança os chefes do Poder Executivo a ressalva final da nova redação da alínea g do inciso I do artigo 1º da LC n° 64/90 - de que se aplica "o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição" . Essa é a orientação que se firmou nesta Corte Superior acerca do tema. A propósito, vale conferir os acórdãos prolatados no AgR-REspe nº 218-45/PR e AgR-REspe nº 127-75/SP, ambos da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, publicados na sessão de 25.9.2012.

Ainda sobre o tema, decisões monocráticas: REspe nº 66-61/BA, publicado na sessão de 20.9.2012, e REspe nº 182-98/RS, publicado na sessão de 18.9.2012, ambos da relatoria do Ministro ARNALDO VERSIANI; REspe nº 60-26/CE, publicado na sessão de 11.9.2012; REspe nº 105-60/PE, publicado na sessão de 11.9.2012; REspe nº 218-45/PR, publicado na sessão de 4.9.2012; REspe nº 127-75/SP, publicado na sessão de 21.8.2012 - todos da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI.

Quanto ao primeiro processo (nº 7.559/2001), consta do acórdão regional que a referida prestação de contas foi desaprovada pela Câmara Municipal. Porém, o decreto legislativo teria sido proferido somente em 6.7.2012 (fl. 3.016 - vol. 15) - posteriormente ao pedido de registro.

Observe-se que não é aplicável aqui o artigo 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, porquanto esse dispositivo determina que circunstâncias posteriores ao pedido de registro somente podem ser consideradas caso versem sobre alteração superveniente capaz de afastar a incidência da inelegibilidade - o que não ocorre no caso concreto.

Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO ESTADUAL. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, e, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PUBLICAÇÃO POSTERIOR AO PEDIDO DE REGISTRO. CAUSA SUPERVENIENTE QUE ACARRETA INELEGIBILIDADE. ART. 11, § 10, DA LEI Nº 9.504/97. NÃO PROVIMENTO.

[...]

2. Nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, as circunstâncias posteriores ao pedido de registro somente devem ser consideradas caso versem acerca de alteração superveniente que afaste a incidência de causa de inelegibilidade, o que, todavia, não impede o eventual ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma.

3. O julgamento do pedido de registro de candidatura deve ser realizado de acordo com a situação fática e jurídica do candidato no momento da formalização de tal requerimento, a despeito da ocorrência de causas posteriores que configurem inelegibilidade.

4. Agravo regimental não provido.

(AgR-RO nº 684-17/TO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, publicado na sessão de 5.10.2010)

ELEIÇÕES 2008. AGRAVO REGIMENTAL. REGISTRO DE CANDIDATO. CONTAS REJEITADAS APÓS O PEDIDO DE REGISTRO. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO.

1. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro.

2. Fatos supervenientes ao pedido de registro podem ser suscitados no recurso contra expedição de diploma, nas hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral.


3. Agravos regimentais desprovidos.

(AgR-REspe nº 34.149/PR, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, publicado na sessão de 25.11.2008 - sem grifos no original).

Também nesse sentido, em julgamento análogo ao dos autos, recente decisão monocrática proferida pelo Ministro DIAS TOFFOLI no REspe nº 12-17/PA, publicado na sessão de 25.9.2012.

Portanto, sem manifestação do órgão competente a rejeitar as contas, fica afastada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para deferir os registros de candidatura de FERNANDO ANTÔNIO VIEIRA ASSEF e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA ARAÚJO aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de Boa Viagem/CE.

Publique-se em sessão.

Brasília, 22 de outubro de 2012.

MINISTRA LAURITA VAZ

RELATORA

40 comentários:

Anônimo disse...

Não há base para concluirmos nada sobre o motivo de tão grotesca decisão. Mas, como cidadão, sinto-me extremamente atingido por TÃO FLAGRANTE INJUSTIÇA. E pela SEQUÊNCIA DE INJUSTIÇASA que passa o nosso municipio.
A justiça eleitoral permitiu que os candidatos com contas rejeitadas possam concorrer às Eleições e ainda poder assumir? o que é isso? como esse povo pode vibrar diante disso? este é um retrocesso no cenário eleitoral brasileiro, uma ameaça à própria Lei da Ficha Limpa cidadania e democracia que foi um desejo dos eleitores brasileiros durante muito tempo.

Anônimo disse...

Se o maldito não tivesse certeza que as coisas neste país funcionam ao contrário, e que em Boa Viagem TUDO é possível e que os ASSEF estão acima da lei,o Homem(rato) não estaria tão seguro como se mostrou até agora, lamento pelos meus conterraneos que ainda tem um pouco de decencia e apostaram na justiça.

Unknown disse...

Enfim neste pais que não se honra a justiça nem tudo está perdido...
Ainda tem muita coisa pra se perder!!!

Unknown disse...

Enfim neste pais que não se honra a justiça nem tudo está perdido...
Ainda tem muita coisa pra se perder!!!

Unknown disse...

Enfim neste pais que não se honra a justiça nem tudo está perdido...
Ainda tem muita coisa pra se perder!!!

Anônimo disse...

Numa cidade onde tudo pode já era de se esperar, funcionários públicos que não trabalham, diretores corruptos que enviam a frequência dos mesmos como se estes estivessem trabalhando e nada temem porque as credes regionais fecham os olhos e se alguém ousar fazer uma denuncia, vai dar com os burros nágua. O vice governador está do lado deles e nada acontecerá a poderosa Ana Assef que sempre foi beneficiada por todos os diretores, tudo pode manda e desmanda nas escolas , inclusive nas escolas do estado. E prá quem pensa que o caso dela é legal, é sim, apenas nesta última gestão do irmão onde ele criou uma secretaria para ela, e nos anos anteriores ? só os diretores corruptos podem engabelar com mentiras sem provas. O poderoso grupo do prefeito têm é poder!Eles mandam e desmandam em tudo. Não existe lei para eles pois eles tem suas próprias leis , sempre foram absolutos.Aguenta povo! mais 4 anos de deita e rola.

Anônimo disse...

Eu NÃO acredito na Justiça!

Anônimo disse...

aguenta povinho que quer entrar a força na prefeitura,,tem mutirao esse fim de semana pra fazerem uma prefeitura la no jantar ai vcs tem emprego garantido desesperados,joao alves e seus comparsas de radio tbm irao ao mutirao.se conformem seus derotados

Anônimo disse...

Os revoltados aí esqueceram apenas de um detalhe: "o povo foi quem quís que ele ganhasse a eleição. Mais que a justiça quem deve decidir é o povo. Pois vejam bem: quem foi que coordenou a desaprovação das contas? Uma vereadora que não tem um dia de serviços prestados à Boa Viagem, que teve seu registro de candidatura indeferida e colocou a filha para representá-la comprando todos os votos que conseguiu, e não foram poucos. É isso que vocês querem? Jr. do Citó, Ademir Carneiro, ROSAna Vieira, todos votos comprados casadinhos. A paixão de vocês vai além da razão . O chefe de vocês, advogado renomado, está acostumado a usar as brechas da Lei pra defender seus clientes. Aposto que ele não acha que a decisão foi comprada como acusam aqui esses falsos moralistas que sequer tem respeito a si próprio. Utilizando-se inclusive de instrumento típico de animal que está perdido (chocalho). Mas se já estavam dividindo as secretarias, aproveitem o esboço, e tentem, na próxima eleição um novo modelo de gestão: GOVERNO DOS CAPRINOS.

André Sousa disse...

Porque ele ñ faz concurso publico?
Ele ajuda o povo feio que apoia ele.
Onde na folha de pagamento tem um salario e você recebi 300 reais...

Não preciso fica desabafando que seja feita a vontade de Deus....

Esse povo que voto nele mereci passa o resto da vida na escravidão

.

Quero o fim da corrupção. disse...

Por quem os sinos dobram?
Por quem os sinos dobram?
Por uma justiça inoperante
que não protege o cidadão
por uma nação sem governantes
que faz da democracia
uma grande decepção.
Os direitos esquecidos
a justiça se faz cega
o ser humano empobrece
e o sino anuncia
ao som da ave-maria
que morreu um cidadão
com os direitos violados
não teve a compaixão
na fila do hospital
pois apanhou de um ladrão
que foi pego roubando
pra sua filha o pão.
E a justiça o que fez?
e a política uma vez
falou em cidadania
pregou a democracia
esqueceu sua lição
escreveu a matemática
esquecendo o povão.
Alguém gritou:
A justiça
morreu de morte matada
a danada já foi tarde
o grito das minorias
enterraram com a esperança.

Anônimo disse...

Não existe justiça neste pais assim como os politicos sujos a justiça e suja do mesmo jeito.Fica aqui minha indiguinação.

Anônimo disse...

LEI DA FICHA LIMPA!
LEI DA FICHA LIMPA!
LEI DA FICHA LIMPA!
Mas... pra que é mesmo que ela serve???

Os homens de bem estao se calando...
os homens maus estao se multiplicando...

"E no fim dos tempos, o mal se multiplicara, o bem se tornara em mal, e o mal em bem"!

Estou triste, mas nao angustiado...
Estou derrotado, mas nao desamparado...
Estou caido, mas nao estou destruido...

O Senhor é a minha fortaleza e a rocha da minha salvação... a quem temerei?
Se Deus é por mim, quem será contra mim? Vem Senhor Jesus! Vem!!!

Anônimo disse...

Mais uma vez foi provado que quem manda neste País, são os corruptos! As injustiças dos poderoso fazem nosso povo sofrer com a corrupção ativa, que existe em nosso País e principalmente em nosso município! A Lei da Ficha Limpa que foram colhido milhões de assinaturas em todo País, parece não ter valor algum e só serve para mídia divulgar afim de ludibriar o povo; porque quando é para ser cumprida, os donos da Lei põe no pouso e deixa o povo assistindo mais uma vergonha em nosso Paí e em nosso município! BOAVIAGENSES não podemos concordar com tantos dismandos, tais como: Obras inacabadas por todo município, causando grande desvio de recursos públicos; Veículos alocados com valores superfaturados, levando embora nossas receitas que deveria trazer desenvolvimento ao nosso município; hospital abandonado que simplismente atende aqueles que chegam na emergência por telepatia (o enfermeiro vai até o médico e já retorna com uma injeção sem que o médico olhe para o paciente); Pessoas desqualificadas e despreparadas para exercer a função pública e Analfabetos com cargos comissionados na Câmara Municipal! (ATENSÃO VEREADORES): ISSO É UMA VERGONHA;ISSO É BRICAR COM AS PESSOAS DE BEM DO NOSSO MUNICÍPIO!

Anônimo disse...

Eu so tenho pena do idiota q defende o fernando,claro q ele e ficha suja.isso e fato!ele se aproveita da miseria Causada por ele mesmo (coabe e outros bairros pobres )pra comprar voto no dia da eleicao.agr vai o aviso e bom esses baba ovo ganharem muito dinheiro sujo do povo,e q fiquem bem rico.Pq daqui a 4 anos a Aline vai fazer historia ai na boa viagem.fica a dica.

CARLINDO disse...

QUE MORAL TEM ESSA JUSTIÇA DO TRIBUNAL SUPERIOR BRASILEIRO QUE DEIXA FICHA SUJA SER CANDIDATO, DEIXA BANDIDO QUE ASSALTOU O BANCO CENTRAL SOLTO, E NÓS OTÁRIOS BATENDO PALMAS PARA ESSES JUIZES FALSOS QUE TODO DIA SAI NA TV COM ESSA HISTÓRIA DE MENSALÇÃO. A LEI SÓ VALE PARA ALGUNS?

Quero o fim da corrupção. disse...

A bandidagem não para de soltar fogos porquê?

Será se assaltaram outro banco?!

Anônimo disse...

“Aquele que, no convívio com os homens, não tomar por vezes todas as cores da miséria, do nojo, do aborrecimento, da compaixão, da tristeza e da solidão, certamente não é um homem de gosto superior; mas caso não aceite voluntariamente esse fardo, que sempre se esquive dele e se mantenha, como já disse, escondido, quieto, altivo na sua torre de marfim, uma coisa será certeza: ele não foi feito nem predestinado para o conhecimento.”
Nietzsche – Além do Bem e do Mal

Anônimo disse...

Os locutores da radio asa branca fala constatimente que os "derrotados, desespero" mas na verdade isso é para toda populaçao Boaviagense DERROTADOS E Ñ DERROTADOS como vcs falam, todos vao sofrer muito com esse DESgoverno q ficoU mais QUE comprovado q és FICHA SUJA, MENTIROSO,ENGANADOR,COMPRADOR,um grupo afinado na corrupçao e nas maracutais do jogo sujo esses malas fazem com a populaçao besta q aceitam ser manipulados por eles, sabendo que todos vao sofrer + 4 anos de lapadas qdo. chegarem no HOSPITAL e ñ forem atendidas ETC.ETC.isso sao as lapadas q o povo vai levar nesta GESTÃO SUJA Q NAO PODE PARAR.
Ana Mayara de Lima

Anônimo disse...

Candidato a vereador do PT (Pimpão), ontem foi covardemente agridido a pauladas pelo irmão da vereadora Clícia Muniz de Águas Belas. Detalhe, o agressor está em regime semi-aberto, respondendo a um crime de homicídio.

Anônimo disse...

SÓ DIGO UMA COISA PRA ESSES RODADOS DO VERMELHO, AINDA NÃO FOI DESSA VEZ, QUER GANHAR ELEIÇÃO É NOS VOTOS, NÃO DIFAMANDO OS OUTROS OU QUERENDO GANHAR NO GRITO. POR ENQUANTO VÁ TREINANDO A SER PREFEITA NO SEUS CHIQUEIROS COM SUAS CABRITINHAS (OS). POIS O NOSSO PREFEITO PROVOU MAIS UMA VEZ QUE É FICHA LIMPA E SERÁ O NOSSO PREFEITO QUERIDO POR MAIS QUATRO ANOS COMO HAVÍAMOS PREVISTO. E MAIS, A ADMINISTRAÇÃO AGORA SERÁ MUITO MELHOR, E VCS IRÃO AMARELAR DE INVEJA. FICA A DICA.

Davi disse...

Se o Domingos Filho não tivesse assumido temporariamente o governo do estado do Ceará será se essa exdrúxula decisão a favor do indeferido teria saído na segunda-feira nas caladas da noite?

Deodato Ramalho disse...

Não se avexem não moçada... O jogo ainda não acabou. Prestem atenção nesse item da decisão da ministra Laurita Vaz:
...
2. Fatos supervenientes ao pedido de registro podem ser suscitados no recurso contra expedição de diploma, nas hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral.

Quem tirar curiosidade pegue o código eleitoral e leiam o art. 262!

Anônimo disse...

Art. 262 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

IV - concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, na hipótese do art. 222.

IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504 , de 30 de setembro de 1997. (Redação dada pela Lei n 9.840 , de 28.9.1999)

Anônimo disse...

Pimpão lamento muito o que aconteceu com voce, mas fazer o que a policia esta do lado dos corruptos do nosso municipio, se voce vinher da queixa e voce que ficará preso. O filho da Lúcia Campos quase mata o Paulo Otávio de péia e nada foi feito, o pobre do Zé Maria pai da Clycia Muniz vive apanhando deste filho que era pra tá preso mais aqui na Boa Viagem tudo pooooooooooooode.Tem dinheiro e faz parte da turma dos Assef, pode tudo.

Anônimo disse...

Nas hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral.Só se for um milagre.Que eu acho impossivel.

Anônimo disse...

Este IPM de Boa Viagem é uma verdadeira "Caixa Preta", precisa ser investigado o que tem dentro dele. Vale lembrar que a administração passada recebeu este IPM zerado e após 04 anos entregou com quase um milhão e meio. Hoje quatro depois é pra ter no mínimo uns 03 milhões.

Anônimo disse...

Pessoal o dinheiro do IPM não pode ser tirado pra nada, ele é para garantir a aposentadoria dos servidores públicos.

ADRIANO NUNES disse...

eu pensei que este bandido deste prefeito fosse demorar um pouco mais, mais parece que ele quis mostrar para funcionários que deixaram as salas de aulas para pedir voto para ele, vao ter que pedir por muito tempo pois para ele se aposentarem terao que chegar aos sententa. hahahahahaha. e para pagar a campanha precisa de dinheiro do IPM ou vcs acham que o argeu ia colocar o dele no fogo sem juros. hahahahaha e para nao esquecer o ARGEU ja esta com a segunda prefeitura pronta corram atras de emprego e por tempo limitado, kikikiki

Anônimo disse...

será que a secretaria de saúde sabe o que é um processo por abuso de poder?claro que não( esqueci que ela não tem estudo para isso)na verdade ela nem sabe que tratar desiguais os funcionarios da Saúde é antietico.Tenha vergonha secretaria, se alguns tem horarios privilegiados, todos os funcionarios da saúde deveriam ter, isso sim é etico(explicação para a senhora que não sabe o que é isso)por ser quem é.kkkk. não diga mais a ninguem que eles não sao éticos(primeiro vá ao dicionario e veja o significado dessa palavra, depois faça uma autoavaliaçao, ´so depois vc pode abrir seu berreiro.

Anônimo disse...

ESTA MENSAGEM É PARA ALINE VIEIRA, NÃO DESISTA POIS NECESSITAMOS DE SUA VITÓRIA , SAIBA QUE MUITOS CONFIAM EM UMA ADMINITRAÇÃO DIFERENTE DAS DEMAIS, FEITAS POR JOVENS COMO VOCÊ E ADRIANO.DEUS IRÁ AGIR DA MELHOR FORMA, ESTAMOS VIVENDO E VIVEREMOS TEMPOS DE UMA DITADURA, ONDE PRESISAMOS ANDAR DE MORDASAS, APLAUDINDO O MAL FEITO.ABRAÇO.

Anônimo disse...

Cadê os 55 dias de baderna, de fogos e de churrascos?!!
Disseram que iam fazer o maior furdunço do Mundo. Que a festa da Asa Branca só não aconteceu na véspera do dia da eleição por que a Aline não tinha deixado acontecer. Por que não fazem agora depois da eleição?!! Já tá tudo dominado mesmo como vocês dizem. no dia 22 de outubro dois idosos morreram pois passaram a noite toda soltado fogos em cima da casas dos outros, buzinando, apitando o maior derespeito do mundo com os mais velho e os doentes.

Maestro Léo disse...

qual foi a condenação que foi exposta no dia 29????

Maestro Léo disse...

O futuro prefeito de Boa Viagem, município no interior do Ceará, será Fernando Antônio Vieira Assef (PSD) e não Aline Cavalcante Vieira (PR), como divulgado na apuração do primeiro turno das eleições do último dia 7. O TSE validou o registro de candidatura de Assef, da vice, Maria da Conceição Costa Araújo e mudou o resultado da eleição.

Assef teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e concorreu por força de liminar. Com a decisão do TSE, Assef e sua vice foram considerados aptos. Os 15.190 votos que recebeu no primeiro turno passaram a ter validade e superaram os 14.706 obtidos por Aline Cavalcante Vieira.

Maestro Léo disse...

Todas as decisões do TSE foram monocráTICAS NO PAÍS INTERIRO, PORTANTO A INÊS É MORTA!!!

Maestro Léo disse...

Perginto novamente, quem está com o registro cassado????

Narcé disse...

Quem ainda não foi julgado pelo TSE.Procure saber quem é.

Anônimo disse...

aff!! Leleu tu é babão do homem e não sabe.??!!!

Anônimo disse...

A Camila é uma gata. Linda d++++++

Anônimo disse...

pobres vereadores vcs não são de nada,veam só o que aquela ministra do tse falou;as contas do prefeito foi reprovada só pela camera de vereadores não consta nada contra o prefeito.