Escreve o internauta:
Essa decisão do TSE define situação semelhante a de Fernando Assef em Boa Viagem. Traduzindo, Aline é a prefeita eleita de Boa Viagem/CE. Abaixo, veja inteiro teor da decisão.
"TSE mantém indeferido o registro de Celso Giglio para concorrer a prefeitura de Osasco-SP Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (11), a inelegibilidade do candidato a prefeito de Osasco-SP Celso Giglio (PSDB), decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte regional considerou Giglio inelegível, com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), e indeferiu sua candidatura às eleições deste ano. O TRE de São Paulo negou o registro de Giglio por ele ter as contas de 2004, quando era prefeito de Osasco, desaprovadas pela Câmara de Vereadores, por causa de diversas irregularidades insanáveis que caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa. A alínea “g” do inciso I do artigo 1 da Lei 64/90 ( em SE "FAIAR" O "PRESTÍGIO" DO VICE-GOVERNADOR... PODE PREPARAR A POSSE ALINE VIEIRA!)
7 comentários:
Estive dando uma olhada nas decisões do TSE em processos julgados hoje de cidades do Ceará com situação igual à de Boa Viagem/CE. Não tenho a menor dúvida que Aline Vieira é a Prefeita de Boa Viagem.
Recurso Especial Eleitoral Nº 5934 ( LAURITA VAZ ) - Decisão Monocrática em 16/10/2012
Origem:
ANGICAL - BA
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO
Decisão:
DECISÃO
O recurso especial perdeu o objeto ante a superveniente falta de interesse de agir, considerando que o candidato Recorrido, Gilson Bezerra de Souza, não foi eleito para o cargo de prefeito.
Observe-se que, mesmo se houver qualquer fato posterior que acarrete a cassação do registro, do diploma ou do mandato do primeiro colocado, a hipótese será de realização de novas eleições, por envolver mais da metade da votação válida, aplicando-se o artigo 224 do Código Eleitoral.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 16 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
Acho que ainda pesa a maioria dos votos seja para deferimento, ou para uma nova eleição
SABE TUDO, PORQUER O ATUAL PREFEITO ESTÁ TÃO SEGURO QUE SERÁ DIPLOMADO!O ELEITOR É QUEM PERDE COM TANTAS DÚVIDAS, POIS NA APLICAÇÃO DA LEI REALMENTE A ELEITA E ALINE, POREM MUITA SUJEIRA PODE ROLAR.
ESSE FERNANDO PREFEITO DE BOA VIAGEM É UM ANALFABETO TOTAL É VERGONHA DE VIDA DESSE SUJEITO, COMO ADVOGADO NEM O NOME DE ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA ELE MERECE. O SUJEITO É TÃO CARA DE PAU QUE FICA TAPANDO O SOL COM A PENEIRA PENSANDO QUE TOTO MUNDO É ANALNETO E NÃO SABE LER,
JOAO ALVES EU TE PERGUNTO CADÊ O PROFESSOR ALFREDO Q NAO FALA MAIS NA LILI, ACONTECEU ALGUMA COISA COM ELE?????
MAYARA
POR QUE VCS SE CALARAM DIANTE DA DECISÃO DO TSE? CADÊ OS ARROCHADOS DO 22? HA ESQUECI ESTÃO TONTOS DE RODAR NÃO AGUENTAM NEM DIGITAR.VÃO SE CATAR SEUS DERROTADOS KKKKKKKKKKKKKKKKK
MEU DEUS COMO MUDAR UM PAIS CORUPTO DESSE!VEJAM SÓ O MAPA DA CORUPÇÃO;ELEITOR CORUPTO VENDE SEU VOTO,PREFEITO VENDE OS VOTOS DOS ELEITORES CORUPTOS;DEPUTADOS E GOVERNADOR COMPRA OS VOTOS DOS PREFEITOS CORUPTOS(ELEITORES DO PREFEITO)...DEPOIS VEM DEP.FEDERAIS E SENADORES QUE NADA FAZEM! ÉPOCA DE ELEIÇÕES JORRA SE DINHEIRO PRA TODO LADO AI FICA FACIL CONQUISTA VOTOS COM UMA EQUIPE DE CORUPTORES.QUEM SOFRE COM ISSO? SOMOS NÓS QUE LUTA PELO UM PAIS SEM CORUPÇÃO,VEJO UM MINISTRO DO TSE FALAR,PREFEITO QUE DESVIA DINHEIRO DA EDUCAÇÃO É NORMAL.TEMOS QUE DAR UM BASTA NISSO CHEGA DE TANTA ROUBALEIRA.
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