quarta-feira, 10 de outubro de 2012

SE "FAIAR" O "PRESTÍGIO" DO VICE-GOVERNADOR... PODE PREPARAR A POSSE ALINE VIEIRA!


Voto nulo não invalida eleição, diz Marco Aurélio
FERNANDO RODRIGUES
da Folha de S.Paulo 

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.
Marco Aurélio começa pela Constituição: "A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito".
A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição. Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: "Não". Na realidade, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O fato é que a "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover "imediatamente a punição dos culpados".
"Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta", diz Marco Aurélio.

Para reforçar seu entendimento, ele cita os artigos anteriores ao 224, que tratam também da nulidade dos votos. O artigo 220 diz que existe a anulação se a votação foi "perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral", "em folhas de votação falsas", realizada "em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas" ou "quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios". Ou seja, nada que esteja relacionado ao voto nulo dado pelo eleitor. O artigo 222 é claro sobre as possibilidades de anulação: "É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (...) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".
Marco Aurélio também informa que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: "Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro".
A decisão sobre esse "recurso especial" pode ser lida no site do TSE, no setor de "inteiro teor", com o número 25.937.

12 comentários:

Anônimo disse...

ai minha gente!!!
vamu comemora!!!
Aline Vieira toma posse dia 01/01/2013
vamu participá! vamu prestigiá! vamu dizer não para essa baderna que hoje está acabando com o bem em nosso municipio
VALEU ALINE! UM GRANDE ABRAÇO!
FELIZ MANDATO!!!

Anônimo disse...

Amigos, gostaria de trazer à memória de vocês eleitores boaviagenses, o que o Dr. Fernando Assef fez por Boa Viagem nestes 04 anos de mandato:
- Lembra da obra da Ana Assef em que nos contribuimos com o pagamento da água utilizada na reforma do prédio da mesma, em frente a prefeitura???
- Ele vem fazendo o que há de melhor na política salarial do funcionalismo publico, pois há 04 aos ele não concede aumento para os servidores de nivel superior, apenas o aumento do salario minimo, onde um agente administrativo ganha menos do que um gari.
- A obra de desmontamento, ou seria correto dizer pilhamento da (descanse em paz) escola agricola do municipio, onde seu material foi dividido para alguns privilegiados construirem (olha obra ai, gente!) casas de veraneio as margens do açude vieirao.
- obra dos grandes buracos que se encontram no interior onde estava situada a ETA onde, subjetivamente, deveria estar funcionando o sistema de tratamento de esgoto do municipio, e so ir la e ver!
- Gente, voces já viram a obra da Prefeitura que se encontra em frente da prefeitura Municipal, so falta a placa!
- tenho certeza de que vc, meu amigo, ira lembrar-se de muitas outras, mas tem uma que e o apice do (des)governo deste cidadao: a perca do hospital regional (grande marco que SERIA em nosso municipio), contrario a toda logica, para o municipio de quixeramobim. Voce consegue imaginar o que perdemos com esse fiasco do prefeito: saúde de primeiro mundo aos seus municipes, desenvolvimento de todo o entorno do municipio, geração de centenas de empregos diretos e indiretos, talvez o emprego do seu marido ou do seu filho, que hoje nao tem colocação no mercado de trabalho, por que o prefeito só faz prometer desde o seu primeiro mandato, emprego, fabricas, industrias para o povo de boa viagem (ficou so na promessa!)

O SABE TUDO disse...

Essa decisão do TSE, hoje, define situação semelhante a de Fernando Assef em Boa Viagem. Traduzindo, Aline é a prefeita eleita de Boa Viagem/CE. Abaixo, veja inteiro teor da decisão.


"TSE mantém indeferido o registro de Celso Giglio para concorrer a prefeitura de Osasco-SP
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (11), a inelegibilidade do candidato a prefeito de Osasco-SP Celso Giglio (PSDB), decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte regional considerou Giglio inelegível, com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), e indeferiu sua candidatura às eleições deste ano. O TRE de São Paulo negou o registro de Giglio por ele ter as contas de 2004, quando era prefeito de Osasco, desaprovadas pela Câmara de Vereadores, por causa de diversas irregularidades insanáveis que caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa.

A alínea “g” do inciso I do artigo 1 da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), introduzida pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Ao negar o recurso apresentado por Celso Giglio ao TSE, a relatora, ministra Luciana Lóssio, listou várias irregularidades insanáveis elencadas na prestação de contas desaprovada pela Câmara de Vereadores e que caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa, entre elas o descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal, déficit orçamentário, peças contábeis que não espelham a realidade econômico-financeira da prefeitura, elevado déficit financeiro e restos a pagar sem devida cobertura financeira.

“Não se trata de fatos isolados, de menor gravidade, como sugerido pelo recorrente, mas sim de condutas gravíssimas capazes de comprometer as finanças do município”, destacou a relatora em seu voto, ressaltando que a Corte regional decidiu em sintonia com as normas de regência e com o posicionamento prevalecente do Tribunal Superior Eleitoral.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Dias Toffoli enfatizou que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado que o administrador público pode praticar, porque não ofende só o município, ofende a Nação brasileira.

Nas eleições de 7 de outubro, Celso Giglio concorreu ao cargo de prefeito de Osasco com a candidatura sub judice, no caso, com recurso pendente de exame pelo TSE, sendo seus votos contados em separado pela Justiça Eleitoral, não integrando o contingente dos votos válidos (dados a candidatos) para o cargo. Celso Giglio recebeu 149.579 votos na eleição e Jorge Lapas (PT) obteve 138.435.

MC/LF

Processo relacionado: Respe 25986

Anônimo disse...

A alínea “g” do inciso I do artigo 1 da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), introduzida pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Ao negar o recurso apresentado por Celso Giglio ao TSE, a relatora, ministra Luciana Lóssio, listou várias irregularidades insanáveis elencadas na prestação de contas desaprovada pela Câmara de Vereadores e que caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa, entre elas o descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal, déficit orçamentário, peças contábeis que não espelham a realidade econômico-financeira da prefeitura, elevado déficit financeiro e restos a pagar sem devida cobertura financeira.

Maria disse...

O prefeito estava na véspera da eleição de madrugada no muro do bar do ariano em frente a prefeitura prometendo a várias mulheres que fossem hoje quinta-feira procurá-lo para ganharem um terreno. Nóis votemos. O senhor ganhou acreditamos no Sr. Cadê meu terreno agora?

Davi disse...

Teta espero que você tenha guardado "o caixão" derepente você ou seu marido pode precisar dele. Já pensaram a ironia do destino fernando assef devolvendo para Aline Vieira a prefeitura que recebeu do pai dela.

Anônimo disse...

ESSE PREFEITO É MUITO MALA MESMO AGORA ELE ALEGRA A FALHA DAS CONTAS DESAPROVADAS A CULPA DOS CORREIOS IMAGINE O Q FALTA ESTE HOMEM INVENTAR E QUERER SE SAFADAR COM TANTAS MENTIRAS E TER ADVOGADOS PARA MENTIR JUNTO COM ELE P/ DEFENDER.

Anônimo disse...

A CULPA AGORA É DOS CORREIOS?
A CULPA AGORA É DOS CORREIOS?
A CULPA AGORA É DOS CORREIOS?
MEU DEUS! O Q FALTA INVENTAREM?

Anônimo disse...

ALGUEM PODE ME INFORMA COMO FICA A SITUAÇAO DA VICE MARIA DA CONCEIÇAO "A CEIÇA" Q ESTA TAMBEM INDEFERIDA COMO FICHA SUJA E COMO FICA ESTA SITUAÇAO DESSA DUPLA??

Whta´s Up... disse...

Não sei o que é que tá havendo que depois daquela confusão envolvendo o João Alves, as postagens não estão mais sendo liberadas. Tá com medo João?!

Anônimo disse...

Ao Sr. Sabe tudo!

Quase 90 cidades poderão ter novas eleições
Em pelo menos 87 municípios, o número de votos dados a candidatos barrados pela justiça superou a quantidade de votos válidos. Se a justiça mantiver os candidatos impedidos, será necessário fazer novos pleitos

POR EDUARDO MILITÃO E MARIO COELHO | 19/10/2012 07:00
CATEGORIA(S): ELEIÇÕES 2012, FICHA LIMPA, MANCHETES, NOTÍCIAS, REPORTAGENS ESPECIAIS
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Secretaria de Turismo do Rio Grande do SulNovo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, é uma das cidades em que poderá haver nova eleiçãoA eleição para prefeito em aproximadamente 90 cidades não terminou com a coleta e contagem de votos em 7 de outubro. Levantamento do Congresso em Foco, com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que pelo menos 87 municípios, espalhados por 23 estados, correm o risco de ter um novo pleito. Isso por causa do alto número de votos anulados na corrida para as prefeituras.
Veja aqui a lista completa das cidades onde pode haver nova eleição
No segundo turno, pesquise sobre seu candidato aqui
Lista dos candidatos barrados pela ficha limpa
Tudo sobre eleições

De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.

Em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do TSE. A presidenta da corte, Cármen Lúcia, já declarou que os casos que podem influenciar no resultado têm prioridade de julgamento. Na próxima semana, ocorre o segundo turno. Se houver necessidade de uma nova eleição, ela terá de ser marcada entre 20 e 40 dias depois do esgotamento da possibilidade de recursos.

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/quase-90-cidades-poderao-ter-novas-eleicoes/

Deodato Ramalho disse...

Tem gente que é tão imbecil, mas tão imbecil, que não dá nem para ficar zangado! A imbecilidade é tamanha que,sabendo ler, ler e não entende patavina do que está escrito. Deus do Céu!