LEI CIDADE LIMPA - Gabinete do vereador Deodato Ramalho.
Jornal O POVO de hoje (domingo, 02.06.2013) destaca a aprovação pela Câmara Municipal de Fortaleza, por unanimidade, do nosso projeto de lei Cidade Limpa. Pelo amplo apoio da cidade, demonstrado ao longo dos últimos quatro anos de intenso trabalho de despoluição visual, tenho certeza que o prefeito Roberto Cláudio sancionará a lei, que será um eficaz instrumento para que a SEUMA intensifique as ações visando a plena recuperação estética de nossa Fortaleza.
LEI CIDADE LIMPA: 02/06/2013
É bom para Fortaleza
Projeto aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza exigirá que toda peça de publicidade externa seja licenciada. Ele também prevê multas mais altas para irregularidades. Para virar lei, o prefeito Roberto Cláudio precisa sancionar
SARA MAIA
Poluição visual toma conta da avenida Gomes de Matos
UTILIDADE
Incentivo para a instalação de mobiliários urbanos
Lei simples permitiu participação
São Paulo é exemplo a ser seguido por Fortaleza
Fortaleza deve se tornar um lugar mais agradável para viver. A lei que torna mais severo o combate à poluição visual aguarda apenas pela sanção do prefeito Roberto Cláudio para entrar em vigor. O Projeto, de autoria do vereador Deodato Ramalho (PT), pretende replicar na capital cearense o sucesso do que foi implementado em São Paulo.
O texto, aprovado por unanimidade no dia 16 de maio, foi enviado para a apreciação do executivo. Caberá ao prefeito, no prazo de 15 dias, decidir se sanciona ou veta a matéria que aumenta o controle sobre todo e qualquer tipo de anúncio ou peça de propaganda instalados em áreas públicas ou privadas.
Segundo o autor do projeto, o texto é uma atualização da Lei número 8.221 de 1998. Ele explica que, apesar dos esforços realizados pelo poder público, a legislação em vigor é descumprida. Os resultados, ele diz, são a falta de ordenamento na instalação de anúncios e os prejuízos para a Cidade e para a população, uma vez que os espaços públicos ficam poluídos.
Caso a lei seja sancionada, todo tipo equipamento que sirva para abrigar um anúncio terá de ser licenciado pelo Município. Letreiros de estabelecimentos comerciais, outdoors, totens e anúncios em mídias móveis são alguns exemplos que irão demandar autorização da Prefeitura. A multa mínima para irregularidades é R$ 10 mil.
Segundo Ramalho, o texto não é tão rígido como a lei que vigora em São Paulo, mas busca disciplinar a ocupação do espaço coletivo por peças que veiculam mensagens publicitárias.
“Há um sentimento de que temos de recuperar esses espaços, temos de melhorar a estética da cidade. Há um exagero do ponto de vista da falta de limitação dessa chamada mídia exterior. Eu tive o cuidado para não dizer que é uma lei que está extinguindo o outdoor na cidade. Ela dá um disciplinamento rígido”.
O POVO procurou o prefeito Roberto Cláudio (PSB), mas a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que ele só deve se manifestar sobre o Projeto de Lei após receber parecer técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
ENTENDA A NOTÍCIA
Tudo que é possível visualizar por um observador situado em uma área de uso comum na cidade é considerado paisagem urbana. O projeto de lei visa disciplinar a publicidade externa, que polui visualmente esse ambiente.
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O Projeto de Lei aprovado na Câmara de Vereadores permitirá e incentivará o uso de mobiliário urbano como forma de veiculação de publicidade nas vias públicas de Fortaleza.
Na matéria, abrigos instalados em paradas de ônibus, lixeiras, sanitários públicos, placas identificadoras de vias e logradouros, quiosque de informação cultural, banca de jornal e revistas e relógio serão priorizados. Com esses equipamentos, o objetivo da lei é que a utilização da paisagem urbana por anúncios retorne para a população em forma de benefícios.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade no Ceará (Abap-CE), Eduardo Odécio, o mobiliário urbano tem a característica de ser uma mídia complementar. “Ele funciona como reforço, como lembrete”.
Segundo o diretor da MC Mensagem, Carlos da Guarda, empresa que fornece mobiliário urbano para Fortaleza, existem cerca de 600 abrigos de parada de ônibus e 100 relógios disponíveis para a veiculação de campanhas.
Ele explica que dentre as vantagens dessa mídia estão a veiculação durante 24 horas e a possibilidade de estar presente em espaços onde, por dia, circulam mais de 50 mil veículos por dia. “Ninguém desliga. O impacto é excelente”.
PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE EM ALGUMAS ÁREAS DA CIDADE
CENTRO É UMA DELAS 02/06/2013
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BICICLDETÁRIO
Bicicletário é exemplo de mídia exterior
Incentivo para a instalação de mobiliários urbanos
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara impede que algumas áreas de Fortaleza recebam qualquer equipamento de mídia exterior. Dentre elas, estão: o Centro, as vias expressas, vias paisagísticas, faixas de praia, área de dunas e orla marítima. Além disso, o texto proíbe a fixação de qualquer tipo de anúncio em imóvel não edificado, árvores, postes de iluminação pública, rede de telefonia, telefones públicos, placas de trânsito, pontes, passarelas, viadutos, muros, paredes ou tapumes.
De acordo com o vereador Deodato Ramalho, autor do projeto, a lei tem a preocupação de ser simples para que a população colabore na fiscalização. Ele diz ter a expectativa de que a matéria seja sancionada tendo em vista dos esforços da administração atual para combater a poluição visual na Capital. “Há um consenso na cidade de que algo precisa ser feito”. (Marcelo Andrade)
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