Hoje, após receber as visitas do Jovino Mendes e da Rosana Vieira no Plenário da Câmara de Fortaleza (no momento da visita estava sob a presidência do vereador Evaldo Lima, também boa-viagense, e comigo secretariando os trabalhos), acompanhei os colegas vereadores Jovino Mendes, Setenta, Anchieta Chaves, Rosana Vieira, Júnior do Citó, Ademir Carneiro e Arnaldo Cavalcante, numa audiência do Procurador Geral de Justiça do Estado, dr. Ricardo Machado e sua assessoria, ocasião em que cobramos do Ministério Público mais agilidade no encaminhamento dos diversos procedimentos em andamento quanto aos desmandos do prefeito de Boa Viagem. Alguns desses procedimentos foram protocolizados com farta prova documental, como o relatório do TCU. Destaco a exposição, lastreada em documentos públicos, realizada pelos vereadores com relação ao pedido de instalação de CPI para apurar os graves indícios de mais uma grande fraude em Boa Viagem, relacionada à contratação do Instituto Educar, a um custo de mais de três milhões de reais, cuja instalação foi impedida pela minoria. Vejam que coisa surreal: uma CPI é um instrumento para garantir, sobretudo, a atuação fiscalizadora da minoria. Em Boa Viagem a coisa é invertida a minoria é que comanda a Mesa Diretora, ou seja, 7 é maior do que 8, e essa minoria é que impede o pleno funcionamento do legislativo. Quando eu conto isso, ninguém acredita!
Algumas questões levantadas pelos vereadores são mesmo muito surpreendentes, como, por exemplo, o fato de a secretária de Educação do Município, ao ser perguntada sobre o nome de um só empregado que fosse do tal Instituto Educar, não conseguiu lembrar o nome de nenhum. E os integrantes desse grupo, aliados ou adversários do prefeito, sabem informar o nome de alguém em Boa Viagem que preste serviços ao Instituto Educar? Se existe(m) sabe informar onde trabalham e o que fazem? E por que o prefeito recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de quebrar o seu sigilo bancário e fiscal?
Vejam todo o teor do pedido de instalação da CPI:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – CEARÁ
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar a existência de licitação fraudulenta na contratação da ONG denominada Instituto Educar – Educação, Cultura e Meio Ambiente, CNPJ: 08.094.318/0001-90, pela Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Ceará, no valor de R$ 3.052.683,36 (três milhões e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), e demais contratos irregulares frutos da inexistência ou da falsidade de licitação no prazo de 90 (noventa) dias.
Senhora Presidenta, os vereadores abaixo assinados, requeremos a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 46 do Regimento Interno desta casa, a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a existência de licitações fraudulentas e contratações irregulares celebrados entre a Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Ceará e a ONG, denominada Instituto Educar – Educação, Cultura e Meio Ambiente, CNPJ: 08.094.318/0001-90, nos termos da Lei Federal nº 1.579/52, que dispões sobre as Comissões de Parlamentar de Inquérito.
As irregularidades tiveram origem na licitação nº 0901.1/11-SD, com o custo global no valor de R$ 3.052.683,36 (três milhões e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).
Os trabalhos da presente comissão parlamentar de inquérito deveram ser realizados no prazo de 90
(noventa) dias, com a finalidade de apurar fraudes licitatórias da licitação acima, bem como outros contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Ceará, em desobediência aos ditames da Lei de Licitações Públicas e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e probidade administrativas, posto que, causam prejuízos ao erário público e a toda coletividade.
Justificação
E urgente que o poder Legislativo através de Comissões especiais com poder de investigação, exerça a função fiscalizadora do executivo, uma vez que as irregularidades são notórias e grosseiras em não atender os requisitos do certame licitatório.
Para tanto, aponta-se algumas falhas grotescas que ferem a Lei de Licitação Federal. Em primeiro Lugar a Prefeitura de Boa Viagem – Ceará, realizou a licitação nº 0901.1/11-SD, cujo valor total foi de R$ R$ 3.052.683,36 (três milhões e cinqüenta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), certame este que teve como única participante a ONG denominada Instituto Educar – Educação, Cultura e Meio Ambiente. Como se vê o certame licitatório não foi apenas ilegal, mas sobre tudo imoral, uma vez que teve apenas um único participante. Isto pode ser piada, nunca uma licitação; em segundo lugar a referida ONG não esta devidamente cadastrada na Receita Federal para prestar os serviços que foram objetos da licitação.
De fato as irregularidades são banais, constituindo m verdadeiro insulto ao senso de Justiça e verdade do contribuinte Nacional.
E assim sendo merecem ser investigadas, para apuração de responsabilidade e punição das autoridades e dos terceiros que se envolveram nesse certame de ilicitudes e irregularidades cometidas contra o Patrimônio Público e contra o cidadão boaviagense.
Isto posto, requerem os parlamentares subscritos, a instalação da presente CPI, em obediência aos termos legais do art. 58 da Constituição Federal, art. 46 do Regimento Interno, bem como as determinações da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito.
Boa Viagem – Ceará, 21 de março de 2013.
Ademir Carneiro de Freitas
Arnaldo Cavalcante Lima
Antonio Alves Barbosa Júnior
Jessé Alves da Silva Filho
José Airto Vieira Lima
José Anchieta Paiva Chaves
Jovino Mendes Neto
Rosana C. Vieira Fernandes
Um comentário:
força g8 , não desistam, pois voces estão fazendo parte da história anticorrupção de Boa Viagem. parabéns, os resultados começaram achegar, vamos para frente.obrigado mesmo.
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