Jornalista Fernando Carvalho
No âmbito do direito cível e do administrativo, a gráfica Plural, que pertence ao grupo Folha de São Paulo, foi contratada por meio de licitação pública. Ou seja, comprometeu-se a cumprir todas as exigências do edital, pelo menor preço. E uma dessas exigências era o sigilo e a confidencialidade do trabalho, que era a impressão de provas de um concurso. E a essa exigência, evidente e notoriamente o grupo não cumpriu.
O roubo das provas do ENEM está sendo apurado pela Polícia Federal.
Três empregados da gráfica Plural já estão presos e confessaram terem participado da ação.
Um deles, disse que roubou para denunciar a falta de segurança.
Os outros dois disseram que era para “fazer um dinheirinho”.
No âmbito do direito cível e do administrativo, a gráfica, que pertence ao grupo Folha de São Paulo, de propriedade do senhor Otávio Frias, aquele que diz que eleições no Brasil não valem nada, foi contratada por meio de licitação pública.
Ou seja, comprometeu-se a cumprir todas as exigências do edital, pelo menor preço. E uma dessas exigências era o sigilo e a confidencialidade do trabalho, que era a impressão de provas de um concurso. E a essa exigência, evidente e notoriamente o grupo não cumpriu.
O prejuízo para milhões de jovens foi incalculável, pois todo o “stress” que é natural na preparação do aluno, terá que ser repetido.
O prejuízo financeiro para o governo, para imprimir novas provas, será de 34 milhões de reais.
Mas o prejuízo maior, aquele que foi causado pela quebra do sigilo, atinge ao próprio sistema educacional brasileiro, pois transmite a impressão de que exista falta de organização, de segurança e de confiabilidade no sistema do ENEM.
Consultando a Lei de Licitações, de numero 8666/93, verifica-se em seu artigo 87, na Seção II, “Das Sanções Administrativas”:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Nada mais normal e justo para com todos os outros fornecedores, que cumprem em dia com todas as suas obrigações, que em obediência à lei, o Grupo Folha de São Paulo seja proibido de prestar serviços para qualquer entidade da administração pública pelo prazo de dois anos.
Garantindo-se, é claro, o direito de defesa da Folha de São Paulo de tentar convencer os juízes e magistrados e principalmente à sociedade e principalmente aos estudantes e seus pais de que não foi de dentro de sua gráfica que as provas vazaram.
Afinal, não é porque seja de propriedade de um jornal de oposição ao governo federal que a Folha de São Paulo deveria ser poupada da punição legal. Uma punição administrativa prevista em lei, para fato tão bem caracterizado, nunca poderia ser tomada como “perseguição política” ou tentativa de calar a imprensa que faz oposição ao governo.
Transigir nessa hora seria contrariar a lei e os direitos de todos os demais fornecedores, inclusive de material didático, que cumprem cabalmente seus contratos e não permitem que esse tipo de incidente ocorra.
Com a palavra o Ministério da Educação e a Polícia Federal.
As famílias dos jovens fraudados em suas esperanças esperam que ambos os órgãos cumpram o seu dever, apurando com isenção e sem interferência da política, o ocorrido.
E punindo, na forma da Lei, não apenas aos autores materiais desse crime, mas aos seus autores intelectuais, se existirem e aos que possuem responsabilidades objetivas no caso, por força de contrato firmado com a Administração Federal.
Simples assim.
O roubo das provas do ENEM está sendo apurado pela Polícia Federal.
Três empregados da gráfica Plural já estão presos e confessaram terem participado da ação.
Um deles, disse que roubou para denunciar a falta de segurança.
Os outros dois disseram que era para “fazer um dinheirinho”.
No âmbito do direito cível e do administrativo, a gráfica, que pertence ao grupo Folha de São Paulo, de propriedade do senhor Otávio Frias, aquele que diz que eleições no Brasil não valem nada, foi contratada por meio de licitação pública.
Ou seja, comprometeu-se a cumprir todas as exigências do edital, pelo menor preço. E uma dessas exigências era o sigilo e a confidencialidade do trabalho, que era a impressão de provas de um concurso. E a essa exigência, evidente e notoriamente o grupo não cumpriu.
O prejuízo para milhões de jovens foi incalculável, pois todo o “stress” que é natural na preparação do aluno, terá que ser repetido.
O prejuízo financeiro para o governo, para imprimir novas provas, será de 34 milhões de reais.
Mas o prejuízo maior, aquele que foi causado pela quebra do sigilo, atinge ao próprio sistema educacional brasileiro, pois transmite a impressão de que exista falta de organização, de segurança e de confiabilidade no sistema do ENEM.
Consultando a Lei de Licitações, de numero 8666/93, verifica-se em seu artigo 87, na Seção II, “Das Sanções Administrativas”:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Nada mais normal e justo para com todos os outros fornecedores, que cumprem em dia com todas as suas obrigações, que em obediência à lei, o Grupo Folha de São Paulo seja proibido de prestar serviços para qualquer entidade da administração pública pelo prazo de dois anos.
Garantindo-se, é claro, o direito de defesa da Folha de São Paulo de tentar convencer os juízes e magistrados e principalmente à sociedade e principalmente aos estudantes e seus pais de que não foi de dentro de sua gráfica que as provas vazaram.
Afinal, não é porque seja de propriedade de um jornal de oposição ao governo federal que a Folha de São Paulo deveria ser poupada da punição legal. Uma punição administrativa prevista em lei, para fato tão bem caracterizado, nunca poderia ser tomada como “perseguição política” ou tentativa de calar a imprensa que faz oposição ao governo.
Transigir nessa hora seria contrariar a lei e os direitos de todos os demais fornecedores, inclusive de material didático, que cumprem cabalmente seus contratos e não permitem que esse tipo de incidente ocorra.
Com a palavra o Ministério da Educação e a Polícia Federal.
As famílias dos jovens fraudados em suas esperanças esperam que ambos os órgãos cumpram o seu dever, apurando com isenção e sem interferência da política, o ocorrido.
E punindo, na forma da Lei, não apenas aos autores materiais desse crime, mas aos seus autores intelectuais, se existirem e aos que possuem responsabilidades objetivas no caso, por força de contrato firmado com a Administração Federal.
Simples assim.
VAMOS NÓS: O jornal Folha de São Paulo se tem destacado como ferrenho adversário do PT e do presidente Lula. Uma de suas empresas, como demonstra o artigo acima, ganha uma licitação para realizar as provas do ENEM e não garante a segurança da aplicação das provas. Imaginemos se tívessemos noutra situação, ou seja, a empresa ganhadora da licitação tivesse alguma relação com alguém do PT ou do governo! Com certeza, a leviandade estaria correndo solta. E agora Folha de São Paulo? E agora Otávio Frias? PF NELES!!!
6 comentários:
Ao blogueiro que falou sobre uma questão bancária. O assunto será passado à direção da Casa.
e não é dífícil que toda esta confusão do Enem, tenha o dedo do "vapiro brasileiro", José Serra, que como diz Ciro Gomes é mais feio por dentro que por fora. Já que o grupo Folha de São Paulo é dono da gráfica e serve aos interesses do Governador de São Paulo. que não tendo projetos para apresentar ao pais tenta desesperadamente impultar culpa ao governo Lula.
Colegas blogueiroa,
Querem de todas as formas incriminar o governo Lula. Os tucanos não agentam 08 anos de ostracismos, vão fazer todos os tipos de armações possíveis para tentar confundir a opinião pública.
VOCE FALAM TAMTO QUE O PREFEITO DE BOA VIAGEM, QUE NÃO PRECISA USAR CAPACETE, POIS NA ENTRADA DA CIDADE DE MORADA NOVA TEM UM AVISO DO JUIZ, QUE ENTRANDO NA CIDADE TEM QUE TIRAR O CAPACETE.
tem juiz e tem juiz. Esse só pode ser um daqueles que envergonham o judiciário.
O raça que gosta de coisa ruim, e apoiam tudo que é ruim como se fosse a melhor coisa do mundo, um juiz desses deveria era ser exonerado do seu cargo, mas pena que isto não aconteça com eles, ah mais uma coisa estes amarelinhos apoiam quem faz falcatrua , quem nao cumpre a lei... e tome raimundo..... rsrs
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