terça-feira, 22 de março de 2011

AÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE FORTALEZA É VITORIOSA. ÁREA DO COCÓ PERMANECE PROTEEGIDA.

Matéria de Capa do Jornal O POVO

Área verde que integra o Cocó vem sendo objeto de disputa entre empresários e comunidade, que vê possibilidade de construção de prédios como retrocesso

22.03.2011| 01:30

Uma parte da Área de Relevância e Interesse Ecológico foi devastada em 2009, segundo moradores do bairro (IANA SOARES)
O espaço, objeto de disputa entre poder público e empresários, tem 15 hectares de dunas e vegetação típica de mangue. Não é cercado, apresenta monturos de lixo em trechos mais próximos às avenidas. Em junho de 2009, por iniciativa do vereador João Alfredo (Psol), tornou-se Área de relevância e interesse ecológico (Arie). Entretanto, a Arie só seria sancionada em outubro do mesmo ano.

Da varanda do amplo apartamento, que fica no 12º andar do prédio na esquina das avenidas Sebastião de Abreu e Padre Antônio Tomás, região nobre de Fortaleza, a médica Rosemary Campos relatou algo que, pelo modus operandi, faz o cearense lembrar-se de episódio recente.


“Vieram num feriadão, na calada da noite”, diz, referindo-se a um grupo de pessoas que esteve nas dunas do Cocó, em frente ao condomínio onde mora. “Foi em 2009. Arrancaram coqueiros daquele canto”, e aponta uma clareira, debruçando-se no parapeito. “Havia muitas outras árvores. Passaram uns tratores, mas a população impediu.”

De lá para cá, porém, a lei enfrenta uma verdadeira via-crúcis jurídica. Em janeiro do ano passado, seus efeitos foram suspensos pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

A área, em torno da qual se debatem interesses públicos e privados, vem mobilizando a vizinhança do Cocó. Ainda em 2009, um abaixo-assinado reuniu três mil pessoas que explicitavam sua discordância quanto à intenção de construir um empreendimento sobre as dunas. Rosemary fez parte do movimento. A juíza Valdenisa Bernardo também. “Há 11 anos que moramos ali. Em dezembro, houve uma invasão. Um homem se dizendo dono chegou. Tiraram árvores”, narrou Valdenisa.

Dona Astrid (não quis informar o sobrenome) revela: a comunidade tem se empenhado em vigiar a área. “Minha filha, que é advogada, foi até processada. É a única pessoa civil que foi processada pelos empresários”, protesta. A moradora conta que as administrações dos condomínios do entorno das dunas do Cocó foram acionadas judicialmente. Até quem não tinha relação com a batalha.

ENTENDA A NOTÍCIA

Lei que cria a Arie das dunas do Cocó enfrenta grande quantidade de pedidos de vista no Tribunal de Justiça do Ceará, o que a impede de ser praticada. Construtoras pressionam órgãos a emitir licença ambiental.

Área é disputada por empresários

O QUE DIZ A LEI

O POVO tentou falar com a Associação Cearense de Construtores e Loteadores (Acecol), que interpôs, no Tribunal de Justiça do Ceará, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal 9.502, de 7 de outubro de 2009, conhecida como Lei Dunas do Cocó. Entretanto, nenhum contato (telefônico, de fax, de e-mail ou endereço) foi encontrado.

O POVO também procurou o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Ceará (Sinduscon) para obter informações sobre a Acecol. A assessoria do Sinduscon informou que a entidade, se existe, não tem qualquer vínculo com o sindicato. Em rápida pesquisa na Internet, não foram encontradas páginas que remetessem à Acecol, exceto aquelas que dizem respeito à querela das dunas.

O artigo 16 da lei 9.985/2000 define uma Arie como região, em geral, de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais próprias ou que abriga organismos vivos raros. A Arie das dunas do Cocó foi sancionada em outubro de 2009 pela Prefeitura de Fortaleza.

Henrique Araújo - henriquearaujo@opovo.com.br

VAMOS NÓS: O trabalho que vem sendo desenvolvido na SEMAM, pelo nosso diretor Deodato Ramalho, tem sido motivo de muito reconhecimento dos fortalezenses, como bem demonstra a premiação recebida ontem pelo secretário, que foi escolhido um dos melhores secretários de Fortaleza do ano de 2010. Em declarações à imprensa, a respeito dessas decisões, Deodato Ramalho destacou a necessidade de ampla discussão sobre a judicialização das ações administrativas, mostrando que o gestor público, tanto faz prestar como não prestar, vive sempre no fio da navalha. A propósito, o juiz que concedeu essas liminares é o titular da 2ª Vara Pública de Fortaleza, o mesmo que concedeu a liminar que garantiu a candidatura do prefeito Fernando Assef em 2008.

4 comentários:

Francisco disse...

pARABENS Deodatinho assim é que um administrador tem que fazer. Pergunto a você se não é muita coincidencia esse juiz ser o mesmo que deu sentença que favoreceu o Fernando Assef? Será que foi ele que deu tambem para a eleição de 2004 a favor do Dr.Sergio?

Dr. Amâncio Filho disse...

Deodato, divulgue o nome desse Juiz(?) para que a sociedade possa saber a quem ela paga altos salários para tomar esse tipo de decisão que fere o interesse coletivo.

Anônimo disse...

Dr.Deodato por acaso foi o Dr. Pedro Pia?

Deodato Ramalho disse...

Ah! Ah! Foi não! Foi o Dr. Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.