terça-feira, 28 de junho de 2011

VATICANO ADERE ÀS REDES SOCIAIS. HABEMUS PAPA NA REDE!


Bento XVI envia sua primeira mensagem pelo Twitter
Fonte: O POVO Online/Mais Noticias/Internacional
28.06.2011 18:00
Bento XVI envia sua primeira mensagem pelo Twitter';O papa Bento XVI enviou nesta terça-feira, 28, sua primeira mensagem pelo Twitter, anunciando o lançamento do portal de notícias do Vaticano. O pontífice escreveu: "Queridos amigos, acabei de lançar o News.va. Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo. Com minhas orações e bênçãos. Bento XVI".O portal http://www.news.va/ agrega, pela primeira vez, informações de veículos impressos, online, rádio e televisão do Vaticano e é mais um esforço para levar a mensagem de evangelização a uma audiência maior, acostumada com a Internet.
A iniciativa ocorre após incursões da Santa Sé no Facebook, Twitter e YouTube. Bento XVI colocou ele mesmo a mensagem online usando um iPad, disse Thaddeus Jones, coordenador de projeto e funcionário da Conselho Pontifical de Comunicação Social.O pontífice de 84 anos mostrou o portal e suas características em detalhes. Jones o descreveu como "interessado e impressionado" e disse que o papa "claramente gostou" da experiência. "Ele admira novas tecnologias", disse Jones. "Trata-se de um momento mais leve, mas também importante, que marca uma nova forma de comunicação." As informações são da Associated Press.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sampaio, Será que as garrafas de chá e café que vai do hospital pra Clínica do Dr. Gutemba também foi um erro na nota final?

Anônimo disse...

MAIS UM DO PT O ex-prefeito do município de Icapuí, deputado estadual Dedé Teixeira, teve bens bloqueados pela Justiça Federal por prática de irregularidades e improbidades na gestão de recursos públicos federais da área da saúde.

Somando os valores estabelecidos em cada processo, Teixeira teve a quantia de R$ 397 mil em bens bloqueados, ou seja, que não podem ser comercializados, transferidos ou doados. Com isso, ficam assegurados os recursos necessários para o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelas irregularidades e improbidades do ex-gestor.