quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

O CARNICEIRO YANQUE.

Anistia Internacional exige novamente prisão de Bush por 'tortura'




JOHANNESBURGO, África do Sul, 1 dez 2011 (AFP) -A organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional pediu a três países africanos que detenham o ex-presidente americano George W. Bush durante sua próxima visita, acusando-o de "crimes" e "torturas".

Bush viaja de 1 a 5 de dezembro para Zâmbia, Tanzânia e Etiópia, no âmbito de um giro de promoção dos programas de saúde, baseados principalmente na luta contra o câncer de cérebro e de mama.

Em um comunicado, a Anistia Internacional afirma ter "provas suficientes de domínio público, que emanam de autoridades americanas e do próprio George W. Bush, para pedir à Etiópia, Tanzânia e Zâmbia que abram uma investigação sobre a suposta responsabilidade de atos de tortura e para garantir sua presença durante a investigação".

Bush é acusado de ter autorizado métodos de tortura nos Estados Unidos sob o lema da "guerra contra o terrorismo" nos anos 2000.

"Todos os países para os quais George W. Bush viaja têm a obrigação de apresentá-lo à justiça por seu papel em atos de tortura", afirmou Matt Pollard, conselheiro jurídico da Anistia.

Em outubro, a Anistia tomou a mesma iniciativa antes de uma viagem do ex-presidente americano ao Canadá para uma conferência. Ottawa acusou então a Anistia de "falência moral", "degeneração e politização".

Em fevereiro, Bush anulou uma visita à Suíça após pedidos similares.

5 comentários:

SERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDO disse...

DO SERVIDOR ARREPENDIDO
ALGUÉM SABE INFORMAR COMO É QUE ANDA O PROCESSO PARA RECUPERAR O NOSSO DINHEIRO DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, TOU PERTO DE ME APOSENTAR E NÃO SEI QUAL O MEU FUTURO, O ATUAL PREFEITO DEIXOU UM ROMBO NO NOSSO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. PEÇO UMA INFORMAÇÃO SOBRE ESSE PROCESSO

NUMERO 01:
No intuito de solucionar as sanções impostas o ex-Prefeito
(denunciante) informa que instaurou uma Comissão Processante incumbida de apurar a dívida da Prefeitura com o Instituto e identificar e relatar possíveis irregularidades ocorridas durante os exercícios de 1999 a 2004. “ Os resultados
da auditoria realizada foram:
1.“o acusado deixou de pagar parte das contribuições devidas
pela Administração ao IPMBV durante os exercícios de 1999 a 2004”, conforme

SERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDO disse...

NÚMERO 02:

evidenciam as planilhas anexadas às fls. 55/58 dos autos;
2.os valores das contribuições inadimplidas, atualizadas para 31
de janeiro de 2008, atingiram as seguintes cifras:
–R$ 883.067,09 (oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e
sete reais e nove centavos), corrigido pelo INPC,
correspondente à inflação oficial;
–R$ 1.017.031,05 (um milhão, dezessete mil e trinta e um
reais e cinco centavos), referentes aos juros de mora
previstos no art. 45, V, da Lei municipal n° 662;
3.descumprimento ao disposto na Lei Federal n° 9717/98, bem
como da Medida Provisória n° 2187-13/2001, uma vez que

SERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDO disse...

NUMERO 03:

não foram realizadas avaliações atuariais durante os seis
anos de mandato; 4.em 10/12/2003 foi sancionada a lei n° 850, com autorização
para pagar a dívida da Prefeitura com o IPMBV, no valor total
de R$ 256.299,67 (duzentos e cinqüenta e seis mil duzentos e
noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) em 60
(sessenta) parcelas mensais, posteriormente a Lei n° 867
ampliou o número de 60(sessenta) parcelas para 100(cem)
parcelas. Entretanto, o valor de R$ 256.299,67 (duzentos e
cinqüenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e
sessenta e sete centavos), não decorreu de processo
administrativo de apuração da dívida, sendo o mesmo
arbitrado pelo denunciado. Após seis meses, o valor da dívida
não foi corrigido. “A despeito da edição das leis em
dezembro/2003 e junho/2004, o acusado continuou
inadimplindo contribuições

SERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDO disse...

NUMERO 04:

previdenciárias até outubro de
2004, conforme planilha de fl. 22 do PA1/08” anexa à fl. 57
deste caderno processual;
5.o acusado tinha ciência e consciência da dívida, tanto que
sancionou leis de sua iniciativa autorizando o parcelamento; 6.a inadimplência não decorreu de contingências (...)Salienta-se nesse ponto que as contribuições previdenciárias integram asdespesas de pessoal permanente da Administração Municipal
direta e indireta (…) nessa qualidade,as dotações
correspondentes eram obrigatoriamente contempladas em
todas as leis orçamentárias anuais”;
7.Com a alíquota de contribuição inferior ao estipulado no §1° do
art. 149 da Constituição Federal, o município deixou de
recolher a quantia de R$ 598.584,89 (quinhentos e noventa e
oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos), atualizado pela taxa SELIC para 31 de janeiro de
2008;
8.ao inadimplir contribuições o denunciado obrigou a Prefeitura
pelo valor correspondente; a correção monetária não alterou
substancialmente aquele valor; assim, há de se
responsabilizar a Prefeitura pelo quantia de R$ 883.067,09
(oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e sete reais e nove
centavos), correspondente ao valor

SERVIDOR LUDIBRIADO E ARREPENDIDO disse...

NUMERO 05:

corrigido pelo INPC; os
juros, porém não podem ser imputados à Fazenda Pública,
eis que representariam comprometimento patrimonial; porém,
o IPMBV não pode abdicar dos juros que, além de previsto
em lei, constituem a única receita proveniente da reserva
financeira r integram o custeio do plano de benefícios; resta
então responsabilizar o acusado pelo pagamento dos juros nomontante de R$ 1.017.031,05 (um milhão, dezessete mil e
trinta e um reais e cinco centavos);
9.Assim, a dívida alcançou o valor de R$ 2.498.683,03 (dois
milhões, quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e
oitenta e três reais e três centavos), relativo a R$ 598.584,89
(quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e quatro
reais e oitenta e nove centavos) que não foram retidos, mais
R$ 1.017.031,05 (um milhão, dezessete mil e trinta e um reais
e cinco centavos) relativo a juros, e mais R$ 883.067,09
(oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e sete reais e nove
centavos), correspondente à inflação