Acabei de ver a sentença. Essa verdade sempre foi expressada por nós. Agora, parece que estou vendo: muitos dos que, numa atitude anticidadã e alienada, viviam nos atacando, achincalhando, nos taxando de perseguidores e outras baboseiras como desculpa para tentar livrar-se da culpa por sempre apoiarem a mesmice, VÃO BATER PALMAS PARA A DECISÃO, ELOGIAR A MESMA JUSTIÇA QUE VINHA SUSTENTANDO A SITUAÇÃO E BLÁ, BLÁ, BLÁ; Já o outro lado vai inverter o discurso: perseguidores, invejosos, ressentidos... BLÁ, BLÁ, BLÁ... Só comigo esse lero-lero vem desde 1982... Bem, quanto ao mérito da pergunta do Amâncio: em princípio a cassação da liminar fortalece o recurso do ministério público. Contudo, como já falei antes, com a lei do ficha limpa cabe à Justiça Eleitoral decidir o assunto, ou seja, independentemente da desaprovação das contas (caso das duas candidaturas a prefeito de Boa Viagem) o que vai valer é a decisão do TRE, ou seja, mesmo com a desaprovação das duas contas das duas candidaturas (o Fernando não acobertado por liminar; a Aline agora protegida por liminar do próprio TCM - no recurso de revisão da decisão que a condenou), é a Justiça Eleitoral que dirá se essas desaprovações caracterizam ou não a motivação para inelegibilidade de ambos.