quarta-feira, 16 de setembro de 2009

CONCURSO PÚBLICO, ÚNICA VIA PARA DEIXAR A DEPENDÊNCIA DA POLITICAGEM.

Farias Brito-CE abre 204 vagas para todos os níveis
A Prefeitura de Farias Brito, a 481,1km de Fortaleza, está com inscrições abertas para o provimento de vagas do quadro permanente e cadastro de reservas daquele município.
Ao todo, serão 204 vagas distribuídas entre todos os níveis de escolaridade. São vagas para motorista categoria "D", agente de endemias, auxiliar de administração, técnico em enfermagem, psicólogo, médico, odontólogo, entre outras oportunidades. Os salários vão de R$ 465,00 a R$ 5.465,00.
As inscrições custam R$ 60 para candidatos de nível fundamental e médio; e R$ 70 ou R$ 100 para quem possui nível superior, dependendo do cargo escolhido.
Os concurseiros têm até o dia 14 de outubro de 2009 para efetuar a sua inscrição, que pode ser presencial ou pelo site da organizadora, o Instituto Cidades.
Vagas: 204Cargo: váriosRemuneração: até R$ 5.465,00
Nível: fundamental a superiorEdital: baixe aqui
(Fonte: Diário do Nordeste, 16.09,09).

3 comentários:

Prof Alfredo Carlos !! disse...

Colegas blogueiros,

Além desse aviso postado para a Prefeitura de Farias Brito. Desejo lembrar a todos que continuam abertas as inscrições para Professores do estado do Ceará até 08.10.09.

Hoje também abriu as inscrições para a Prefeitura de Fortaleza. Inscrições pela internet. No total são mais de 5000 vagas para Professores no Estado e no Município de Fortaleza.

Senhores Professores, acessem o portal Verdes Mares e façam suas inscrições pela internet.

Boa sorte a todos!!

Anônimo disse...

Se a moda pega!! O prefeito daqui tá é frito....

Presidente do TJ ratifica decisão sobre piso dos servidores de Milagres

Publicado: 17 de setembro de 2009
às 13:55 | Autor: Eliomar de Lima

| Categoria(s): Justiça | Sem Comentários

“O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), desembargador Ernani Barreira Porto, indeferiu, no dia 10 de agosto, o pedido de suspensão de medida liminar formulado pela Fazenda Pública Municipal de Milagres, a qual tinha o escopo de sobrestar a medida liminar concedida nos autos de uma Ação Civil Pública, que tramita na Vara Única da Comarca de Milagres, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim, sob o argumento de grave lesão à ordem e às finanças públicas.

Trata-se da decisão do juiz de Direito da comarca de Milagres, José Batista de Andrade, que julgou, no dia 10 de julho, procedente a Ação Civil Pública impetrada pelo promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim, determinando que o Município adote o valor do salário mínimo nacional como piso remuneratório de seus servidores, independentemente do tamanho da jornada individual de trabalho.

Ao acatar a argumentação do promotor de Justiça de que, “ao arrepio de preceitos fundamentais”, o Município remunera grande parte de seus servidores públicos civis com valores pagos mensalmente inferiores ao salário mínimo nacional, o juiz observara que “o recebimento de remuneração não inferior a um salário mínimo é direito individual de cada servidor público de um dado município”, na forma do disposto no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal.

De acordo com o despacho do presidente do TJ-CE, não há falar que este entendimento contraria o firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a suspensão de liminar vige até o trânsito em julgado da decisão definitiva, pois isso ocorre apenas quando o incidente é deferido antes do julgamento de mérito da ação principal, com a prolação da sentença, o que não ocorreu na hipótese em apreço.

Para o magistrado, na via suspensiva, visa-se tão somente à suspensão dos efeitos da decisão que lhe é objeto, e não sua reforma, razão pela qual não há qualquer utilidade prática do provimento a ser exarado para o fito de suspender uma decisão que já não produz qualquer efeito. A extinção do incidente suspensivo sem apreciação de mérito, não priva de resguardo eventual interesse público, em razão de facultar-se ao legitimado manejar, de pronto, novo pleito suspensivo, se considerar que a sentença sob enfoque vulnera a ordem, economia, saúde ou segurança públicas.”

(Site do TJ-CE)

PAULO disse...

Sr Anonimo nao se alegre nao pois NOSSO prefeito e intocavel, e se prepare pois no proximo ano ele fara a relaçao dos politos em devemos votar,, e nao votem nao hahahahah