sexta-feira, 11 de setembro de 2009

MESMO COM O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES AS CÂMARAS RECEBERÃO MENOS RECURSOS.

País ganhará mais 7.623 vereadores quando PEC entrar em vigor, diz CNM
10 Set 2009 - 22h41min
Se a proposta de emenda à Constituição (PEC) 336/2009 - chamada de PEC dos Vereadores - entrar em vigor, o número de vereadores do país passaria dos atuais 51.988 para 59.611, ou seja, mais 7.623 vereadores. Somente em São Paulo, seriam 1.220 novas cadeiras, Minas Gerais, mais 854, e a Bahia passaria a contar com mais 710 cargos. Os dados são de um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo a entidade, apesar de implicar no aumento do número de vereadores, a proposta tem o efeito prático de reduzir o teto dos gastos anuais das câmaras municipais em relação aos valores repassados pelas prefeituras. De acordo com a confederação, em 2008, considerando um universo de 5.050 cidades, os municípios brasileiros puderam gastar no máximo R$ 10,411 bilhões com as câmaras de Vereadores. Já com a mudança dos percentuais de receitas a serem disponibilizados para o legislativo municipal, as mesmas cidades teriam direito a gastar apenas R$ 8,917 bilhões. No estudo divulgado pela CNM, há exemplos de quanto, somados os municípios pesquisados, cada estado pôde gastar em 2008 pela atuais regras constitucionais e de quanto poderá gastar caso a PEC seja aprovada. O Rio de Janeiro, por exemplo, cujo teto era de R$ 750.494 milhões, passará a contar com um limite de R$ 628.665 milhões. No caso do Rio Grande do Sul, os valores irão baixar de R$ 750.341 milhões para R$ 654.132 milhões. De acordo com a CNM, mesmo com a significativa redução do teto de gastos, os municípios ainda teriam uma margem de recursos para custear seus legislativos, já que, em 2008, dos R$ 10.411 bilhões, as 5.050 cidades pesquisadas gastaram apenas R$ 6.284 bilhões – ou seja, para a CNM, o possível novo patamar ainda fica muito acima do que efetivamente é gasto pelos municípios. A PEC foi aprovada ontem (9), em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada em segundo turno, será promulgada sem a necessidade de apreciação do Senado, que já aprovou a PEC no ano passado.
Agência Brasil

4 comentários:

Prof Alfredo Carlos !! disse...

Colegas blogueiros,

Queira Deus que tudo isso dê certo, vamos torcer para não está comentendo um grande equívoco. O aumento do número de Vereadores nas câmaras Municipais está muito próximo de acontecer.

Diante desse fato já quase consumado, desejo a todos os edis que fiscalizem o Executivo, não deixem o Prefeito casar e batizar. Nas mãos dos vereadores, está a aprovação dos projetos e a destinação das verbas orçamentárias que são destinadas as obras do município.

Dessa forma conclamo a todos, fiscalizar rigorosamente o Executivo.

Arnaldo Cavalcante disse...

Amigos, estão correndo por ai muitas conversas sobre a posse dos Vereadores, envolvendo o nome do Ministro Carlos Ayres De Brito, mas ontem foi publicado uma noticia na VEJA com o seguinte fato:

quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Eleições 2010
Ayres Britto tira TSE do caso dos vereadores
| 16:11

O presidente do TSE, Ayres Britto, ligou hoje para Michel Temer para desmentir a informação de que impediria a posse dos vereadores suplentes caso o projeto que cria mais vagas nas Câmaras Municipais seja efetivamente aprovado.

Ontem, a medida passou em primeiro turno na Câmara, mas ainda é necessária outra votação.

Segundo Britto, não cabe ao TSE, mas sim à Justiça Eleitoral nos municípios, dar posse aos vereadores suplentes.

Isso não significa, no entanto, que Britto não terá de opinar sobre o assunto. Pelo contrário. Integrante do STF e do TSE, certamente o ministro terá de se posicionar nos recursos que aparecerem a favor e contra a posse.

Por: Lauro Jardim Veja/Abril

Endereço da noticia no site da VEJA:
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/tag/ayres-britto/


Arnaldo Cavalcante

Anônimo disse...

Tenho medo do resultado da Pec ter que ser decedida pelo JUSTIÇA ELEITORAL, esse prefeito consegue manipular todos(só Deus sabe como)mais o que e dele tá guardado, Deus não dorme.Ah, Eleitoral Municipal ou Estadual? Quer conhecer alguém de dinheiro ou poder, não vamos depositar muita esperanças nesses vereadores que por ventura irão entrar para depois não se arrepender, deixe nas mãos de Deus

Arnaldo Cavalcante disse...

Deodato, para sua analise.



PEC dos Vereadores e o Conflito entre os Poderes

Daniela Lima – Advogada Especialista em Direito Processual Civil

A Proposta de Emenda a Constituição 336/09, que recompõe o numero dos vereadores que foram cortados com legalidade questionável pelo TSE em 2004, faz voltarmos às atenções a um problema corrente de relação entre os poderes no Brasil, ou seja, o judiciário a se intrometer nas prerrogativas do poder legislativo nacional.

Sabe-se que uma resolução tem efeito meramente de lei e deve respeitar o que preceitua o art. 16 da CF, ou seja, o princípio da anualidade e a resolução 21.702/2004, que cortou o numero de vereadores, não respeitou este principio.

Essa mesma resolução em seu artigo 3º deixa claro que sendo aprovada uma emenda constitucional para regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal em relação à recomposição das Câmaras Municipais, o TSE aplicaria as novas regras imediatamente. Caso da PEC 336/09.

Nossos deputados e senadores quando reunidos para aprovar uma proposta de emenda constitucional, possuem poder constituinte, estando limitados apenas as clausulas pétreas fixadas pela Carta Magna, possuindo inclusive a prerrogativa de fixar a data dos seus efeitos.

De acordo com o posicionamento do Ex-Ministro do TSE, José Augusto Delgado, “Em um Estado Democrático de Direito a vontade do legislador deve ser respeitada com o máximo de amplitude, só sofrendo controle quando violar postulados, princípios e regras postas na Constituição Federal, o que não é o caso da referida PEC dos Vereadores.”

Cabe salientar que uma emenda a constituição precisa de um rito especial de tramitação, e assim que promulgada passa a fazer parte do texto constitucional, lei suprema do nosso País, estando acima de qualquer lei ou opinião política dos membros do judiciário.

Há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. “Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas”, declara o ministro do STF Ricardo Lewandowski.

Na história republicana brasileira já existiram vários casos de efeitos imediatos e retroativos garantidos pelo texto constitucional. Depois da constituinte de 1988 foram recompostas quase que todas as Câmaras Municipais do Brasil e a posse dos novos vereadores aconteceram em 1989 quando o mandato já havia se iniciado. O mandato do ex presidente José Sarney foi prorrogado por mais um ano, e os mandatos dos prefeitos foram ampliados de 4 para 6 anos, quando esses já se encontravam em exercício.

Recentemente, acompanhamos a manobra efetuada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que obteve o direto de disputar a reeleição, quando havia sido eleito para quatro anos de mandato.

Com a promulgação da emenda constitucional, as Leis Orgânicas Municipais devem ser imediatamente alteradas para se adaptarem às novas determinações. A justiça eleitoral deverá fazer os novos cálculos, definir os eleitos, a participação de cada partido, diplomar e dar posse aos novos vereadores.

É curial destacar que além de recompor as Câmaras Municipais, os gastos serão reduzidos, o que não aconteceu com a resolução do TSE que cortou apenas as vagas existentes, diminuindo a representatividade e não os gastos.

Por isso cabe a Justiça Eleitoral apenas abrir caminho para a aplicação do novo Art. 29 da constituição, que foi democraticamente debatido pelo poder legislativo e tem status normativo superior a qualquer lei, pois não se evidencia qualquer argumento jurídico robusto que sustente a não aplicação das novas regras.