Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2011.000769] (M388) EMENTACONSTITUCIONAL E PENAL. DENÚNCIA EM FACE DE PREFEITO POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DELITOS DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI N. 201/67. CRIMES PRÓPRIOS. ABSOLVIÇÃO DO PREFEITO. CO-RÉ SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.- Compete ao Tribunal Regional Federal, órgão que componente da segunda instância da Justiça Federal, processar e julgar prefeitos acusados de desvio ou malversação de verbas públicas federais, assim consideradas aquelas repassadas com destinação específica e sujeitas à fiscalização dos órgãos federais. Aplicação dos artigos 29, X, e 109, IV, da Constituição Federal, do princípio da simetria e da Súmula 208 do STJ.- Denúncia por crime tipificado no art. 1º, I, do Decreto-lei n. 201/67 (apropriação ou desvio de verbas públicas). Inclusão de médicos que não prestavam serviços ao Programa Saúde da Família na respectiva folha de pagamento, tendo seus salários, pelo menos entre janeiro e março de 1999, no valor mensal de R$ 4.500,00, recebidos pela ré, que seguia ordem do então Secretário de Saúde, já falecido.- Denúncia do prefeito que se embasa no indício de que a fraude de grande proporção não lhe passaria despercebida, uma vez que o município é pequeno, tendo sua administração centralizada na pessoa do próprio Chefe do Executivo, além do que na época dos fatos seus postos do PSF estavam praticamente todos fechados. Instrução processual que não resultou na produção de qualquer prova contra o prefeito. Contas julgadas regulares pelo Tribunal de Contas da União. Manifestação da Procuradoria Regional da República pela absolvição do réu. Acolhimento. Absolvição do prefeito.APE18-CE (A-2)- A corré, servidora municipal responsável pela elaboração da folha de pagamento e pela tesouraria da Secretaria da Saúde entre janeiro de 1997 e julho de 1999, confessou que recebera os salários (dos meses de janeiro a março de 1999) de alguns médicos que não prestavam serviço ao PSF, mas constavam na respectiva folha de pagamento, repassando os respectivos valores ao então Secretário de Saúde (falecido antes da denúncia). A mesma ainda reconheceu sua assinatura na folha de pagamento, no local destinado à assinatura do médico.- A conduta perpetrada pela corré não pode ser enquadrada no art. 1º, I, do Decreto-lei n. 201/67. Elemento essencial desse tipo penal é a condição de Prefeito Municipal. Quem não exerce tal função somente pode praticar esse crime em co-autoria ou com a participação de prefeito, pois as circunstâncias e as condições pessoais elementares do tipo se comunicam quando há concurso de pessoas (artigos 29 e 30 do CP). Reconhecido que o prefeito denunciado não praticara o crime que lhe foi imputado, não se pode condenar a corré por crime de responsabilidade de prefeito.- O dinheiro repassado ao PSF era administrado pelo próprio Secretário, pois na época dos fatos já havia sido instituído o Fundo Municipal de Saúde. A ré participou da apropriação de recursos que o então secretário tinha a sua disposição em razão do cargo, conduta que encontra adequação no crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP).- Dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, apenas as conseqüências do crime são desfavoráveis à ré. O crime implicou na apropriação de recursos públicos destinados a uma área nevrálgica e sensível dos municípios em geral: a saúde. Sem dúvida é muito mais grave desviar recursos destinados a serviços essenciais, como a saúde e educação, que à construção ou reforma de praças públicas, por exemplo. Fixação da pena-base em 03 anos de reclusão e 45 dias-multa.- As condutas praticadas pela ré foram reproduzidas durante três meses consecutivos (de janeiro a março de 1999) nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, fazendo incidir a causa de aumento de pena enunciada no art. 71 do Código Penal (crime continuado). Devido à pouca quantidade de vezes (três) que as condutas foram repetidas, entendo que o aumento deve ser fixado no mínimo de 1/6. Penas que passam a ser de 03 anos e 06 meses de reclusão e 52 dias-multa.- Valor do dia-multa fixado considerando-se especialmente a condição econômica do réu (art. 60 do CP). Não havendo qualquer prova da situação financeira da ré, valor do dia-multa estabelecido em 1/30 do salário-mínimo vigente em março de 1999, com correção monetária até a data de seu efetivo pagamento.APE18-CE (A-3)- Pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime inicialmente aberto (art. 33, § 2º, "c", do CP), substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária (art. 44 do CP). Condições de cumprimento que devem ser estabelecidas pelo Juízo da Execução.- Aplicação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/08. Fixação do valor mínimo dos prejuízos causados à União Federal em R$ 13.500,00, considerando o pagamento e recebimento indevido de três salários de R$ R$ 4.500,00 mensais.- Por outro lado, observa-se que os fatos delituosos foram praticados durante os meses de janeiro a março de 1999, enquanto o recebimento da denúncia se deu em 11 de junho de 2007. Considerando-se a pena fixada, cujo patamar é inferior a 4 (quatro) anos, tem-se que decorreu o prazo prescricional correspondente, previsto no art. 109, inciso IV, do Código Penal, ou seja, 8 (oito) anos.- Absolver o réu Fernando Vieira Assef e condenar a ré Maria Zuila Fernandes Ribeiro, declarando-se, porém, a extinção da punibilidade desta última, mercê do reconhecimento da prescrição retroativa da prescrição punitiva, o que se aplica aos demais efeitos da condenação.ACÓRDÃOVistos, etc. Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, absolver o réu Fernando Vieira Assef e condenar a ré Maria Zuila Fernandes Ribeiro, declarando extinta a punibilidade desta última, pelo reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do Relatório, Voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 29 de junho de 2011.(Data de julgamento)
20 comentários:
Marcos e Kaio vcs se acham os tais, metidos a valentes pensa que é os donos da situaçao vao ter vergonha na cara de vcs seus deliquentes bebões e desoculpados vcs pensam que sao o q?
Na epoca do CARLOS SALVADOR QUE esculambava muita gente boa aqui em bv era pra ele ter levado uma boa surra, e nao levou!
AGORA VEM ESSES ANALFABETOS DANDO UM DE MORAL, VAO TE CATAR!
PROCESSOS NELES!
MARCOS DO XIMENDES E SEU FILHO SAO UNS C O R V A R D E S E ANALFABETOS DE CONHECIMENTO E DE VERGONHA NA CARA
Seu filho era p/ esta cursando uma faculdade e nao querendo gerar violencia no proprio EVENTO EM A MAE ORGANIZAVA.
QUE FEIO!
QUE PAPELÃO VCS FIZERAM!
TANTO QUE A ISABEL TRABALHOU COM BOA VONTADE DAS COISAS DAREM CERTO E VCS ARMA UMA DESSAS!
Zuila não seja idiota não coma essa bronca sozinha entregue os peixes graudos eles não tem pena de ninguém.
Definitivamente esse rapaz tem muita sorte, pois se o Dr. Sérgio estivesse vivo ele não ia comer essa bronca sozinho com a Zuila.
Dr. Deodato eu entendi mal ou quer dizer que o prefeito foi absorvido, a Ré Zuila foi condenada, mas não poderá ser punida, pois a pena prescreveu.
É por essas e outras que muitos dizem que o crime compensa e como compensa.
Fazendo Justica
No dia da audiência, o acusado faz uma proposta ao seu advogado:
- Vamos combinar o seguinte? Se eu pegar 5 anos, lhe pago mil Reais, se eu pegar 3 anos lhe pago dois mil e se eu pegar somente um ano lhe dou cinco mil, topas?
- Combinado!
No dia seguinte, o advogado vai visitar o seu cliente na prisão.
- Eu lhe consegui um ano, portanto você me deve cinco mil! E olhe que tivemos sorte, pois eles queriam absolvê-lo!
Mais uma vez a “justiça” brasileira demonstra o quanto ela é arbitrária, ridícula, etc.
A justiça brasileira é o retrato do país.Não temos um país sério, então a justiça não pode ser séria.
DEODATO, NÃO VI AQUI UMA NOTA SEQUER SOBRE A AGRESSÃO SOFRIDA PELO ALFREDO CARLOS. BOTA ESSE SEU POVO PRA TRABALHAR RAPAZ. AQUI NO BLOG SÓ TEM MATÉRIAS POSTADAS POR VC. CADÊ SEUS REPORTERES DE BOA VIAGEM. ASSIM VC VAI A FALÊNCIA.
Zuila entrou como boi de piranha, e o que vai acontecer com estes pobres Secretarios desta administraçao, pois quando as coisas apertarem este senhor fernando assef, vai fazer como sempre, colocarar a culpa em outro, ele teve a corafem de incriminar o Dr Sergio imagine estes pobres diabos, Atençao Lucirene e Cicero fiquem atentos e nao confiem neste cidadao, pois se a pena nao tem sido prescrista quem iria pagar ... iria ser uma pobre laranja.
deodato encontrei na net esse vídeo seu no encontro de blogueiros. Talvez vc já tenha.
http://www.conversaafiada.com.br/video/2011/07/01/pha-na-tv-cultura-trata-de-dantas-e-da-madonna/
resuma pra nóis deodatim. pelo que entendi o chefão ... fernando assef e a zuila foram absolvidos? então o crime compensa? nesse caso acredito que sim.
Explico: 1. O prefeito foi absolvido: 2. Como o Segismundo é falecido, foi excluído do processo (na defesa do prefeito ele jogou a culpa no então secretário, Segismundo); 3. A Zuíla foi condenada, porém não cumprirá pena, pois a prescrição significa a perda do direito do estado de cobrar o cumprimento da pena.
Na verdade, a Zuília foi apenas usada nessa história.
JUSTIÇA BRASILEIRA: UMA PIADA DE MAU GOSTO.
Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 04 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma ‘misturinha’ com o arroz e feijão.
Pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00.
A sua mulher Sônia grávida de 04 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo.
Ao sair da detenção, Paulo recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.
Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?
Agora olha só!
Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, o então Presidente da PETROBRAS. Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos.
Responsável, também, pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável.
Encontra-se em liberdade. Pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.
Essa é a Justiça Brasileira.
COMO ELE PODE COLOCAR OS REPÓRTERES PARA TRABALHAR? SE OS QUE A RÁDIO TEM VIVEM LABENDO AS BOTAS DO ADEMIR. ASSIM FICA DIFICIL, QUEREM SERVIREM A DOIS SENHORES!! KKKKK
Senhor Prefeito e seu padre vocês estão perdendo tempo e dinheiro ...
Nunca vi uma auto promoção tão grande para o consumo de bebida alcoolica e uso de drogas(maconha, crack e etc) por menores neste periodo festivo.
A guarda municipal está servindo de pastoradores de motos em cima da praça Antõnio Queiroz isto não é Ilegal?!!
Eu queria saber que merda é essa que quando a prefeitura de Boa viagem promove um forrobodó tudo pode: é crianças consumindo bebida alcoolica, usando drogas, é carros parado em fila dupla, é moto em cima das calçadas e praça, ninguem usa capacete, é todo mundo dirigindo embriagado é som alto por todos os lados.
Que diabo é isso?!!
Roberto Silva pergunta para o Sampaio se e verdade que este premio que a secretaria recebeu era referente à Administração do SECRETARIO WILLIANS VAZ, pois ai faz sentido, pois foi um secretário que trabalhou e mostrou competência, mais esta que ai esta só se foi muito dinheiro, pois não sabe nem conduzir a cozinha da casa dele. POR FAVOR, SAMPAIO SE INFORME E NÃO VENHA DAR SUAS OPINIOES SEM EIRA NEM BEIRA, AGUARDO.
PSDB acionará a Justiça contra todos os infiéis
Presidente estadual do partido, Marcos Cals afirma que a orientação é nacional. Enquanto deputados preparam desfiliação, lideranças do Interior temem prejuízos nas eleições de 2012.
Depois de protocolado o pedido de cassação do mandato do primeiro tucano a oficializar sua desfiliação do PSDB, a executiva estadual do partido afirma que a tendência é solicitar a mesma sanção a todos os filiados que queiram migrar para outra sigla. A orientação nacional visa conter uma debandada sinalizada por membros tucanos, iniciada pelo deputado estadual Gony Arruda, que deixou a legenda no mês passado. Os que ainda planejam migrar correm o risco de não saírem candidatos nas eleições de 2012.
“Quem for saindo, a executiva nacional deve agir da mesma maneira, o que serve para todos os estados”, afirmou o presidente estadual da sigla, Marcos Cals. Ele, contudo, disse não acreditar na efetivação de uma desfiliação em massa. “Tenho visto nos noticiários, nos blogs, que os tucanos vão para outros partidos, mas ninguém comunicou formalmente”, disse - à exceção de Gony.
Segundo Cals, todos os 54 prefeitos e 344 vereadores eleitos pelo PSDB devem permanecer na sigla, embora estejam “à vontade” para decidir. Para 2012, ele aponta que os cenários nos quais os tucanos deverão atuar serão plurais. “O PSDB terá candidato em qualquer situação, com coligação maior ou menor. Cada diretório é autônomo”.
Debandada na AL
Embora na Assembleia somente um deputado tenha deixado o PSDB, outros cinco têm a mesma pretensão: Rogério Aguiar, Osmar Baquit, Téo Menezes, Professor Teodoro e Neném Coelho. No Interior ainda não houve iniciativas do tipo. Os tucanos tendem a esperar as eleições de 2012 passarem, para garantir um próximo mandato.
É o caso do prefeito de Canindé, Cláudio Pessoa. Para ele, a derrota de Tasso Jereissati no Senado representou um esgotamento do partido. “Eu tenho interesse em sair, mas ainda vou ter uma conversa com o senador (Tasso) e, só aí, decidir minha vida. O PSDB pode se chatear comigo”, afirmou.
Contudo, Pessoa avalia que o número de tucanos com pretensões de mudar de sigla é menor do que se imagina, se restringindo mais aos parlamentares estaduais, próximos ao governador Cid Gomes (PSB). Prefeito do Crato, Samuel Araripe afirma não ter intenção de sair da sigla e explica que a decisão é feita pela conveniência do cenário político. (colaborou Thiago Paiva)
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A decisão de reaver o mandado de tucanos que deixarem o PSDB foi uma orientação da executiva nacional do partido. O único cearense ameaçado até agora é o deputado Gony Arruda, que desfiliou-se mês passado
DEPUTADOS COTADOS PARA DEIXAR O PSDB
Osmar Baquit
Neném Coelho
Rogério Aguiar
Téo Menezes
Professor Teodoro
Gony Arruda, o único a já ter oficializado a saída
SAIBA MAIS
Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) apontam que, nas últimas eleições municipais, dentre os 184 municípios cearenses, 54 prefeitos eleitos são do PSDB.
O PMDB do vice-presidente Michel Temer possui 33 prefeitos, sendo seguido pelo PSB do governador Cid Gomes, que venceu em 22 cidades. O PT do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o terceiro no ranking, com representação em 15 prefeituras do Ceará.
O PSDB também elegeu a maioria dos vereadores no Estado, totalizando 344 parlamentares. Assim como no Executivo, é seguido pelo PMDB, que emplacou 208 eleitos. O PSB conseguiu eleger 191 vereadores. Já o PT assegurou 122 vagas em câmaras cearenses.
Ainda no último pleito municipal, o PSDB elegeu 36 vice-prefeitos. O PMDB elegeu 24, o PSB emplacou 14 e o PT teve 19 eleitos.
É A CARA DELE MESMO. JOGAR A CULPA EM QUEM JÁ MORREU E NÃO TÁ MAIS AQUI PARA SE DEFENDER. DEIXA QUE O DELE ESTÁ GUARDADO. DEUS DARÁ O TROCO A ESSE APROVEITADOR E CORRUPTO.
Alguem sabe dizer porque o prefeito vai tirar 15 dias de licença/ Ismael assumirá como prefeito e o Idalmir ferreira como Assessor, para ele não sentir falta do bar.
Faltou nesta relação dos Dep. o Cirilo Pimenta.Ele que vivia batendo no Cid Gomes, Valdenir e os locutores da Rádio Chapa branca, ia esquecendo a Sec. de Educação já estão elogiando o Governador, oh! raçã infeliz este mamadores das tetas dos governantes.
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