Lei da Ficha Limpa: Inelegibilidade pela rejeição de Contas por órgão colegiado (I)
A  confirmação da aplicabilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa)  para as eleições deste ano veio disseminar angústias e questionamentos de  pré-candidatos sobre o seu alcance, em especial quanto aos que tiveram suas  contas rejeitadas por órgãos colegiados, tribunais de contas.  
A  alteração da lei complementar 64/90 pela lei da ficha limpa trouxe a seguinte  redação sobre as contas públicas, vejamos: 
g)  os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas  rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de  improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão  competente, salvo se esta houver sido suspensa ou  anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem  nos 8  (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se  o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os  ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa  condição; 
Vislumbra-se  no bojo da alínea retro a expressão “irregularidade insanável que configure ato  doloso de improbidade administrativa”. De início é necessário esclarecer o que  seria irregularidade insanável. De acordo com a Jurisprudência do Tribunal  Superior Eleitoral-TSE, irregularidade insanável “é aquela que indica ato de improbidade  administrativa” ( ex vi Acórdão  588, JTSE 1/2003).
Improbidade  segundo o dicionário Michaelis significa: 1. Falta de probidade. 2. Maldade,  perversidade, desonestidade, mau caráter. Vale destacar que os atos de  improbidade administrativa não são somente aqueles que causam prejuízo ao  erário, mas também, os que importam em enriquecimento ilícito, e os que atentam  contra os princípios da administração pública.
Nesse  cotejo depreende-se que a rejeição das contas foram motivadas pela ação (dolo)  ou omissão dolosa, igualmente punível, no cometimento de irregularidades graves  insusceptíveis de serem sanadas. Cediço frisar que o juízo de insanabilidade não  será encontrado na decisão dos Tribunais de Contas, mas será definido pela  Justiça Eleitoral. (À justiça eleitoral compete formular juízo de valor a  respeito das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, vale dizer, se  as irregularidades configuram ou não inelegibilidade.(...) (STF, MS no.  22087-2/DF, Rel, Min. Carlos Velloso, DJU 10.05.1996).
Desta  feita a simples rejeição de contas pelos órgãos colegiados não vem caracterizar  a inelegibilidade absoluta, cabendo uma análise mais apurada sobre as contas  julgadas.
Giordano  Bruno Araujo Cavalcante Mota
Contador,  Advogado, Auditor Independente, Mestre em Administração e Controladoria,  Especialista em Direito Administrativo, Assessor de Órgãos  Públicos.
Publicado originalmente no Folha do Sertão. 

8 comentários:
DEODATINHO EU SOU CURIOSA PARA SABER QUAL A RAZÃO DESSA TAL FOLHA DO SERTÃO QUE É DOS PREFEITOS DO INTERIOR NUNCA PUBLICA NADA SOBRE O SEU TRABALHO.
Lurdinha Faca Afiada (nome interessante!), você mesma já respondeu: o jornal é um porta-voz dos prefeitos de vários municípios do nosso interior. Não tenho dúvidas quanto ao veto que tem ao meu nome nas páginas desse jornal. Lógico, quando se trata de coisas positivas. Se eu estisse nas "páginas policiais", aí sim, com certeza eu estaria na primeira página. Não tenho nenhuma preocupação quanto a isso.
Quem dá credibilidade a um jornaleco desse?!!
Parem de ler baboseiras isso não leva vocês a lugar nenhum é pura alienação.
VERGONHA DE SER BRASILEIRO.
Os politicos se vendem, de qualquer maneira. Sempre descobrem saídas de maneira cinioa. Transferir a responsa-
bilidade da venda de bebidas alcoolicas para os estados é
a mesma coisa que ser irresponsavel.
Triste ver uma nação como a nossa, onde impera a irrespon-
sabilidade, a corrupção, a pouca vergonha, os desmandos,
a bandidagem. E isso tudo nos tres poderes.
VERGONHA, MUITA VERGONHA.
Agora o resultado é oficial. "Não cabe mais recurso".
Seleção Pública SEDUC/CE - Edital nº001/2012
Relação de Classificados para Prova de Títulos (20/03/2012).
Escolha a Disciplina:
Língua Portuguesa Língua Inglesa Língua Espanhola Artes Educação Física História Geografia Filosofia Sociologia Matemática Física Química Biologia
Escolha o Crede:
Acaraú Baturité Brejo Santo Camocim Canindé Crateús Crato Fortaleza/SEFOR Horizonte Icó Iguatu Itapipoca Jaguaribe Juazeiro do Norte Maracanaú Quixadá Russas Sobral Tauá Tianguá Senador Pompeu
Resultado
■Resultado Oficial 1ª Etapa - Pós Recurso - Individual.
CPF
senha.
Os estudantes devem aprender que o universo pode ser confrontado e entendido, que ideias e autoridades devem ser questionadas, que uma mente aberta é uma coisa boa. A educação não existe para confirmar a superstição das pessoas, e as crianças não aprendem a pensar quando elas são alimentadas apenas com dogmas.” Tim Berra.
Se o conhecimento pode trazer problemas, não é sendo ingnorante que poderemos solucioná-los.
Esse jornaleco nunca vai mesmo contrariar os prefeitos e outros políticos que pagam para ele existir, é dinheiro do bolso do povo para fazer a cabeça do povo a favor dos prefeitos. eu aposto tudo como ele não vai escrever nada sobre a pisa que o deputado federal Genecias levou no meio da rua de Parambu. Quem viu disse que foi peia muita. Só publica babação.
Postar um comentário