sábado, 24 de julho de 2010

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS


Tribunal decide aplicar Lei Ficha Limpa
Foto da matéria
Deputado Sineval Roque tem dois votos contrários ao registro de sua candidatura no TRE cearense FOTO: RODRIGO CARVALHO
Diário do Nordeste 24/7/2010
Todos os pedidos de registro dos candidatos deverão estar aprovados ou não pelo TRE, até o dia 5 de agosto próximoO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, por unanimidade de votos, decidiu reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar 135, popularmente conhecida como Lei Ficha Limpa. A decisão foi tomada na sessão de ontem durante o julgamento do processo de registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (PSB), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.O julgamento do registro não chegou a ser concluído em função de um pedido de vistas, mas, preliminarmente foi votada a inconstitucionalidade incidental da Lei Ficha Limpa, arguida pelo candidato. Ele questionou a constitucionalidade da Lei Complementar 135 argumentando que fere o princípio da presunção da inocência, fere o princípio da anualidade das leis eleitorais e não se aplica às eleições de 2010, em função da retroatividade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no entanto, já decidiu que a Lei vigorará nas eleições deste ano.Todos os argumentos do advogado do deputado Sineval Roque foram rebatidos pelo procurador regional eleitoral, Alessander Sales, e todos os membros do TRE votaram pelo reconhecimento da constitucionalidade e validade da norma para as eleições deste ano, embora alguns tenham esclarecido que, independente da questão da constitucionalidade, na análise de mérito, se reservavam ao direito de apreciar questões específicas atinentes à improbidade do impugnado.RelatorA decisão do TRE vai servir de parâmetro para o julgamento de outros processos que tratem de impugnação de registro de candidatura. O relator do processo é o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues que em seu voto tratou de todas as questões levantadas pelo candidato. Quanto à ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência entende o magistrado que inelegibilidade não é pena como já se manifestou o Tribunal Superior Eleitoral ao julgar o mandado de segurança 22.087. Ele também relaciona os casos de inelegibilidade definidos por Lei, destacando-se, entre outros, domicílio eleitoral, filiação partidária, idade e até parentesco.Sobre a irretroatividade da Lei, pelo fato da alteração do prazo de inelegibilidade de três para oito anos, entende o Relator que o argumento apresentado pelo candidato não merece acolhida, tendo em vista que inelegibilidade não é pena.Competência.

O terceiro questionamento feito por Sineval é relativo à ofensa ao princípio constitucional da igualdade, pois estaria tratando de forma igual os desiguais ao fixar a inelegibilidade de oito anos para todas as hipóteses de sua aplicação para as eleições de outubro próximo.Para o juiz Luciano Lima ao abordar esse aspecto é preciso lembrar o artigo 14, § 9º da Constituição Federal que outorgou ao legislador infraconstitucional competência para, por meio de Lei Complementar, dentro dos critérios de moralidade e probidade administrativa para o exercício do mandato, estabelecer regras e limites, considerando a vida pregressa do candidato, bem como a moralidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, fixando os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cassação.Entende o magistrado que não há como acolher o entendimento do impugnado no sentido de que ao legislador caberia atribuir prazos de inelegibilidade diferentes para cada hipótese descrita no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterado pela Lei Ficha Limpa, como forma de atender ao princípio da isonomia.Ainda quanto à constitucionalidade, o último ponto observado é o que trata do princípio da anualidade. Nesse aspecto o relator cita Marcos Venicius Furtado Coelho que, em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral - Direito Penal Eleitoral e Direito Político, entende que Lei eleitoral "não é qualquer regra eleitoral, mas apenas aquelas que possam influenciar nos parâmetros de equidade entre os partidos e entre os candidatos, excluindo deste conceito leis meramente instrumentais".

Mérito

No mérito, a impugnação da candidatura do deputado Sineval Roque foi fundamentada em cinco processos de Contas de Gestão (tomada de contas especial) desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). No âmbito do Judiciário esses processos ainda não foram julgados.O fato gerador da desaprovação das contas foi a contratação de servidores, sem concurso público, pela Prefeitura de Antonina do Norte, quando Sineval Roque era prefeito. Nesse aspecto, o candidato questionou a ausência de nota de improbidade e de vícios insanáveis.Para o relator do pedido de registro de Sineval, o candidato não preenche as condições de elegibilidade, porque no seu entendimento houve má fé e dolo, somado a ausência de questionamento judicial sobre as decisões do TCM que em uma delas, diz o acórdão da Corte de Contas, que o gestor praticou, em tese, ato de improbidade administrativa e incorreu em crime de responsabilidade.

O voto do relator foi favorável à impugnação da candidatura, negando o registro para Sineval Roque disputar um novo mandato de deputado estadual. O juiz Jorge Luís Girão Barreto votou de conformidade com o Relator, também contrário ao registro da postulação do deputado, mas o julgamento foi suspenso porque o juiz Cid Marconi pediu vistas antecipada dos autos em julgamento.

8 comentários:

Anônimo disse...

Pessoal, vocês pensam que os bufetes, que o Dr. dos 31 plantões mês, levou por não deixar o enteado dirigir o carro embriagado, em frente ao estacionamento do parque de vaquejada, ficou por isso mesmo?! pois saibam que não ficou não. Ele tomou o carro novinho em folha que tinha acabado de dar para o delinquente, e também já cortou a mensalidade da facudade que custa 3.000,00 (três mil reais mês.

Parabéns Dr. é assim que se faz.

Anônimo disse...

Eita que coisa boa, isto ai é o mesmo motivo pelo qual o Fernando Assef vai ficar sem registro nas próximas eleições, desaprovação pelo TCM, pois a dele ainda é mais grave.

Va comendo Raimundo.

Anônimo disse...

"O perigo de não se manifestar em nome do bem no momento em que isso se faz oportuno e necessário. Omissão. Ao desencarnar todos terão que dar contas não só dos próprios atos como também do bem que deixaram de fazer."

Anônimo disse...

O preconceito em relação às falas duras. Apóstolos e sua dureza extrema. O grave engano de achar que o bem é abobalhado. A face dura de Deus que permite que haja fome, catástrofes e epidemias para que a humanidade saia da própria inércia e infelicidade.

Anônimo disse...

Os Indiferentes
Antonio Gramsci
11 de Fevereiro de 1917

Odeio os indiferentes. Como Friederich Hebbel acredito que "viver significa tomar partido". Não podem existir os apenas homens, estranhos à cidade. Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão, e partidário. Indiferença é abulia, parasitismo, covardia, não é vida. Por isso odeio os indiferentes.

A indiferença é o peso morto da história. É a bala de chumbo para o inovador, é a matéria inerte em que se afogam freqüentemente os entusiasmos mais esplendorosos, é o fosso que circunda a velha cidade e a defende melhor do que as mais sólidas muralhas, melhor do que o peito dos seus guerreiros, porque engole nos seus sorvedouros de lama os assaltantes, os dizima e desencoraja e às vezes, os leva a desistir de gesta heróica.

A indiferença atua poderosamente na história. Atua passivamente, mas atua. É a fatalidade; e aquilo com que não se pode contar; é aquilo que confunde os programas, que destrói os planos mesmo os mais bem construídos; é a matéria bruta que se revolta contra a inteligência e a sufoca. O que acontece, o mal que se abate sobre todos, o possível bem que um ato heróico (de valor universal) pode gerar, não se fica a dever tanto à iniciativa dos poucos que atuam quanto à indiferença, ao absentismo dos outros que são muitos. O que acontece, não acontece tanto porque alguns querem que aconteça quanto porque a massa dos homens abdica da sua vontade, deixa fazer, deixa enrolar os nós que, depois, só a espada pode desfazer, deixa promulgar leis que depois só a revolta fará anular, deixa subir ao poder homens que, depois, só uma sublevação poderá derrubar.

Anônimo disse...

Morreu esta madrugada, em pleno exercício de inflamada hipérbole, aquele gigantesco perdulário. Aquele que desperdiçava nossas sagradas horas com seus intermináveis e desnecessários adjetivos. Que frequentemente maculava nossa fluidez com notadamente inócuos advérbios. Foi encontrado em decúbito dorsal, como convinha para a foto, o cadáver em rigor mortis repleto de irrelevantes termos técnicos. Morreu como queria, afogado no próprio vômito e debruçado numa rima sem teto. Deixa três gavetas e um romance, que sem sua obstinada persistência sequer existiriam senão numa metáfora óbvia. A polícia ainda não tem pistas de quem possa ter perpetrado essa grata contravenção, mas todos sabemos o porque. Por uma morte noir e estilosa, como em um conto policial formulaico. Uma morte sobrenatural, inexplicável. Um mistério a ser desvendado. Ao invés de o nome do carrasco, escreveu um enigma de próprio pulso. Um estereotipado detetive cuidará do caso. “Nós não podemos nos esquecer de tudo que ele nos trouxe. Devemos-lhe o devido respeito”, disse o detetive, cheio de pronomes e intervenções. Foi uma morte arquetípica, privada de sinônimos. Morreu e não deixará saudades.

Eu sou João Galvão, o assassino do Chavão.

Anônimo disse...

O Parque Rio Branco será palco do lançamento oficial das candidaturas de João Alfredo para Deputado Estadual (50050) e de Renato Roseno para Deputado Federal (5050) pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O encontro, marcado para às 9 horas do próximo domingo (25/07), reunirá entidades, militantes sociais, trabalhadores e trabalhadoras, familiares, ambientalistas e profissionais liberais que acreditam em candidaturas que expressam novas alternativas políticas, gestadas na luta popular e socialista. Candidaturas que, em um cenário de desencanto com a mesmice dos grandes partidos oficiais, apresentam a possibilidade de oposição de esquerda e popular na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.
A atividade também contará com a militância do PSOL, a candidata ao Governo do Estado, Soraya Tupinambá, a candidata ao Senado Federal, Marilene Torres, bem como dos/as demais candidatos/as do partido. Para quem vai de bicicleta, dois grupos de ciclistas realizarão concentração, a partir das 8 horas, na Praça da Gentilândia – localizada no Benfica – e na Praça da Imprensa – localizada no cruzamento das avenidas Antônio Sales e Desembargador Moreira – para de lá seguir em bicicleata em direção ao Parque Rio Branco. Uma “carona solidária”, que partirá da sede do PSOL (AV. Imperador, 1397 – Centro), também está sendo organizada para facilitar o acesso ao local. Lá, para acolher as crianças presentes, será realizada uma oficina de livro.

Anônimo disse...

E ainda sobre a vaquejada de Boa Viagem os preços estavam muito caro, um wisque que custa R$ 30,00 o litro lá estava sendo vendido por R$ 70,00 com uma observação: não estava sendo vendido em dose só em litro.