sexta-feira, 13 de abril de 2012

ANENCÉFALOS 12/04/2012 - 15h17 STF vota legalização de interrupção da gravidez
Com oito votos a favor e dois contrários, a legalização da interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento acabou às 20h30min desta quinta-feira, 12, após dois dias de discussão entre os 11 ministros do STF. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, encerrou a votação depois de anunciar seu voto contário. 

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi iniciado ontem e suspenso quando seis ministros haviam votado. O 11º ministro do STF, Dias Toffoli, se declarou impedido de votar.

Um dos temas mais polêmicos a chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, a votação provocou protestos de vários grupos religiosos. 

Os ministros fizeram longos discursos antes de proferirem seus votos. O ministro Cezar de Mello, afirmou que a Suprema Corte não está legitimando a prática indiscriminada do aborto. “Não estamos autorizando métodos abortivos, não estamos legitimando a prática do aborto. Essa questão pode ser apreciada em outro momento”.

Para o ministro Ayres Britto, é “estranho” entender essa prática como aborto nesses casos, uma vez que a própria legislação não define quando se inicia a vida humana. “O próprio Código Penal padece de uma insuficiência conceitual. Sobre o início da vida, a Constituição é um silêncio de morte. A Constituição não diz quando se inicia a vida”.

Julgamento começou na quarta-feira
Até o final da votação de quarta-feira, 11, já havia indicativo de aprovação da ADPF 54. Dos seis votos manifestados, cinco eram a favor. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.

A ministra Rosa Weber afirmou que manter a gravidez nesses casos “viola o direito fundamental da gestante, já que não há direito à vida nesses casos”. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”, defendeu a magistrada.

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
Redação O POVO Online com informações do STF

2 comentários:

Anônimo disse...

O grau de civilização de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade da mulher.

Eduardo disse...

este comentario sobre o disperdicio de agua realmente ja esta na hora de tomar providencias, as pessoa acham que podendo pagar de 200, 500 reais podem estragar tanta agua, no cruzamento das ruas agronomando rangel com a padre antonio correia de sa, no comercio do filho do joza pinto ele lava ate as paredes e calçada com agua, fora o carro e a mota e e todos os dias, pessoal do SAAE ja esta na hora da campanha