sábado, 28 de janeiro de 2012

"BOTEM A BOCA NO TROMBONE". ESSE BRADO É PELO SILÊNCIO, PELO SOSSEGO A QUE TODO CIDADÃO TEM DIREITO.

Publicado hoje no meu facebook perfil Deodato Ramalho
Tenho recebido muitos pedidos de orientação, vindas do interior do Estado, por conta do tormento representado pela poluição sonora, particularmente dos incivilizados paredões de som, que transformam os ouvidos dos cearenses na "boca do inferno". Muitos desses apelos confundem, ainda, a SEMAM (órgão ambiental do Município de Fortaleza) com a SEMACE (órgão ambiental do Estado do Ceará). Para contribuir com os cearenses que habitam nas nossas comunas interioranas transcrevo, abaixo, as leis e outros dispositivos com força de lei (federais e do ESTADO DO CEARÁ) que podem ser aplicados em cada município, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER LEGISLAÇÃO MUNICIPAL que possa ser aplicada.
 
Vejamos:

1) A lei Estadual (Ceará), no meu sentir, independentemente da discussão sobre falta de regulamentação (nesse ponto chamo a atenção do então autor da lei, deputado Ivo Gomes, para propor essa regulamentação para acabar com esse, para mim, FALSO IMPASSE), pode ser aplicada pela autoridades policiais, pelo menos no ponto em que determina a apreensão da aparelhagem perturbadora. 

Leiam:

LEI ESTADUAL Nº 13.711, DE 20.12.2005 – LEI DO SILÊNCIO –
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E VEÍCULOS

Art. 1º Ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independente 
da medição de nível sonoro, de utilizar, quaisquer sistemas e fontes de som: I -
os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda 
publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; [...]
Art. 2º Verificada a não observância desta lei, ficam os infratores sujeitos a 
multa de 100 (cem) UFIRCE'S, cumulada com a apreensão da aparelhagem
emissora da fonte sonora.
Art. 3º Cabe a qualquer pessoa do povo que considerar seu sossego 
perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta Lei comunicar ao órgão
competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências 
necessárias. [...]

2) Já a lei federal que define os crimes ambientais não poderia ser mais clara, embora aqui necessita do aparelho de medição (popularmente conhecido como decibélimetro) para aferir os níveis sonoros emitidos, ei-la:

LEI FEDERAL Nº 9.605, DE 12.02.1998 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou 
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

3) De mais fácil aplicação, e eficácia, por conta da controvérsia sobre a regulamentação da lei estadual transcrita (CONTROVÉRSIA QUE, PARA MIM, NÃO PROSPERA), temos a Lei das Contravenções Penais. De fato, não há a necessidade de qualquer medição, já que exige "apenas" que haja a perturbação de alguém, o seu trabalhou ou o seu sossego (inclusive por conta de barulho de animal - na SEMAM já recebemos reclamação por conta disso). Ora, qualquer som, utilizado inadequadamente já é uma perturbação. Imaginemos, então, um paredão de som. No ponto, diz a dita lei federal:

DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3688, DE 03.10.1941 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Das Contravenções Referentes à Paz Pública
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as 
prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de 
que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. […]

Art. 65 – Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por 
motivo reprovável.
Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Procurem a autoridade policial; procurem as secretarias municipais de meio ambiente de seus municípios; procurem o Ministério Público Estadual.

7 comentários:

Anônimo disse...

Para o senador Eunício Oliveira (PMDB), a gestão da prefeita Luizianne Lins (PT), que está no seu último ano de mandato, poderia ter feito muito mais por Fortaleza, já que teve o apoio dos governos estadual e federal. Sem citar em que áreas a gestão Luizianne falhou, o senador disse que apenas no fim do mandato a prefeita tem se esforçado para mostrar trabalho. As declarações foram dadas durante entrevista ao programa Debates do Povo, na rádio O POVO/CBN.

“Luizianne fez um esforço muito grande para mostrar a sua gestão nos últimos meses. (...) Ela podia ter feito muito mais. Ela podia ter feito esse esforço desde o começo”, disse Eunício. Quanto à postura do PMDB para a sucessão em Fortaleza, o senador, presidente estadual da legenda, mantém o discurso de continuar a aliança com o PSB do governador Cid Gomes e com o PT, mas, se isso não for possível, garante que seu partido tem nomes para a disputa.

“A posição do PMDB é muito clara. (...) quero a manutenção da aliança, mas com respeito ao PMDB, com a participação do PMDB. (...) Eu não vou apoiar candidato imposto por ninguém. Se o PMDB não for respeitado, vai estar vivo nessa eleição (...). Vamos para as ruas”. Segundo Eunício, o partido deverá definir em março ou abril se irá compor uma chapa de aliança ou se terá candidatura própria em Fortaleza.

PAULO ROBERTO disse...

ALEI DO SILÊNCIO EM BOA VIAGEM É UMA VERGONHA.
É UMA PERTUBAÇÃO SÓ; A POLICIA PASSA E SÓ OLHA!!!
CREIO QUE OS VEREADORES POSSAM FAZER ALGO...
JOÃO, JÁ PASSEI EMAILS PARA TODOS OS VEREADORES DE BV PEDINDO EXPLICAÇÃO SOBRE A LEI DO SILÊNCIO E NENHUM, NENHUM MESMO ME RESPONDEU NADA.....COM ISSO VEJPO QUE "NOSSOS" VEREADORES NEM LER EMAIL SABE

LURDINHA FACA AFIADA disse...

ESSE SENADOR EUNÍCIO PENSA QUE AGENTE É ABESTADA, ELE FALA COMO SE UM PREFEITO OU UM GOVERNADOR NAO TIVESSE QUE AGUARDAR O ANDAMENTO DOS PROJETOS, E O CONSEGUIR OS RECURSOS PARA OS PROJETOS SAISSEM BEM RAPIDINHO. ESSE SENADOR DEVIA ERA TER VERGONHA E NÃO INDICAR PARA OS CARGOS DOS GOVERNOS SÓ PESSOAS QUE DAR VEXAME.QUASE TODOS OS ESCÂNDALOS DE MINISTROS SÃO DESSES PESTES DO PMDB. SAI PRÁ LÁ PESTE.

Anônimo disse...

Lurdinha concordocom você. Esse senador quer enganar quem pois o PMDB faz parte do governo da prefeita Luizianee Lins.

Anônimo disse...

Lei do silêncio em Boa Viagem não existe.

Anônimo disse...

POSSO PROVAR QUE O EUNICIO OLIVEIRA FOI OMISSO PARA COM A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA O MUNICIPIO DE BOA VIAGEM. ACHO TB QUE ELE PRECISA SER MENOS OMISSO E MAIS VERDADEIRO

Anônimo disse...

O Ministério Público Federal enviou, nesta sexta-feira (27), ofícios com pedido de informações à Universidade Estadual de Londrina (UEL), à Arquidiocese de Londrina e à Paróquia dos Sagrados Corações sobre a matéria intitulada "Vocação do Estado de Vida", assinada por Mercedes dos Santos Rosa e veiculada no "Boletim Universitário" em setembro de 2011.

Segundo a Procuradoria da República, a Igreja Católica e a UEL têm o prazo de 10 dias para prestar os esclarecimentos após o recebimento do ofício.

O documento solicita informações da Arquidiocese e da paróquia sobre a autoria do texto, responsabilidade editorial e financeira e até a apresentação da cópia da fatura da despesas com a gráfica. "Solicito que esclareça o tipo de colaboração prestada por essa Arquidiocese à publicação do aludido periódico", pede o ofício assinado pelo procurador, João Akira Omoto.

O pedido também foi encaminhado à Rádio FM UEL com a solicitação de envio de uma cópia da entrevista sobre o boletim, realizada com o padre Antonio Caliciotti no dia 22 de setembro de 2011.

Conforme o texto publicado, as uniões homossexuais são "contra a natureza", consideradas "anormalidade" e comparadas a "doenças". A divulgação da matéria causou a revolta de grupos de defesas dos direitos dos homossexuais. Um inquérito civil público foi instaurado pela Procuradoria da República para apurar o caso no ano passado.