quarta-feira, 17 de junho de 2009

REVIRAVOLTA NA PROFISSÃO DE JORNALISTA.

O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, pelo escore de 8 X 1, acabar com a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalismo. A decisão contraria as entidades de classe dos jornalista. Abaixo a matéria de autoria da Agência Brasil:

Julgamento

STF acaba com obrigatoriedade do diploma para a profissão de jornalista
Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF)
17 Jun 2009 - 19h34min
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma. O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento. "Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou. A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal. Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.

7 comentários:

Dr. Amâncio disse...

Lamentável a decisão do Supremo. Comentanto um dos tópicos relatados pelo Min. Gilmar Mendes, quando ele fala de ética, quero dizer que ética em qualquer profissão e na vida não se constrói nos bancos acadêmicos ou com a aqui$ição de um diploma de nível superior. Ética é um conjunto de valores que o indivíduo constrói ao longo da sua vida no interelacionamento com a família, com a sociedade e com as experiências vividas. Agora, essa decisão abre um precedente para que maus profissionais exerçam um ofício que tem a nobre missão de informar. Infelizmente alguns maus profissonais não são possuidores dessa capacidade. Muitos deformam e desinformam intencionalmente e até criminosamente. Em Boa Viagem é muito comum esse tipo de profissional que age intencionalmente no sentido de desinformar a população, sem nenhum compromisso com a ética para a vida e para a profissão .

Dr. Amâncio disse...

Incrível como no Brasil a grande mídia tem o poder de pautar os temas debatidos pela sociedade. Lamentavelmente temos acompanhado que alguns casos judiciais só tem o seu desfecho favorável ao clamor da sociedade quando tem o acompanhamento da mídia até a sua conclusão. Poderíamos citar aqui vários exemplos, como o caso da família Nardoni em São Paulo onde os acusados estão presos, dentre outros". Não foi por acaso que o Ministro do STF Joaquim Barbosa afirmou que o Presidente do Supremo "...não está nas ruas, está na mídia destruindo a credibilidade do judiciário brasileiro." Trazendo a pauta aqui para as terras alencarinas, quero citar o caso da investigação proposta por vários Deputados Estaduais logo após as eleições de 2008 contra os Institutos de Pesquisas fabricados em em períodos eleitorais. Em Boa Viagem por exemplo, o Vereador Fernando da Comsed contratou um Instituto de Pesquisa que funcionava em um Bar no município de Maracanaú, o famoso ICOP. Na época a matéria foi amplamente divulgada pelos jornais "O Povo" e diário do Nordeste" e os Deputados Artur Bruno (PT) e Fernando Hugo (PSDB)proferiram vários discursos apresentando provas na Tribuna da Assembléia Legislativa e encaminharam pedido de investigação a quem de direito cabia. Lamentavelmente o assunto caiu no esquecimento, tanto da mídia, quanto dos próprios Deputados e da sociedade como um todo. Muito provavelmente esses falsos institutos virão nas próximas eleições cometer as mesmas falcatruas e enganações, sem que nada lhes aconteça.
Essa sazonalidade com que a grande mídia trata dos problemas e que o próprio judiciário se deixa pautar tem causado imensos prejuízos para a cidadania e para a sociedade que anseia ver suas mazelas resolvidas.

Anônimo disse...

COMO O MINISTRO GILMAR MENDES NÃO É JORNALISTA, VIVE NA MÍDIA FALANDO O QUE NÃO DEVE, COM ESSE PARECER FAVORÁVEL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SEM A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA, TALVEZ ESTEJA QUERENDO EXERCER A PROFISSÃO TAMBÉM, JÁ QUE ELE VIVE NA MÍDIA DESTRUINDO A CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, COMO BEM DISSE O MINISTRO DO STF JOAQUIM BARBOSA.

Dr. Amâncio disse...

REPASSE DE ICMS PARA BOA VIAGEM NO ANO DE 2009:
Janeiro/2009
R$ 153.239,43

Fevereiro/2009
R$ 98.464,20

Março/2009
R$ 206.318,29

Abril/2009
R$ 148.063,30

Maio/2009
R$ 143.555,91

Junho/2009
R$ - 83.369,54

Alguém se habilita a informar a população o porquê dos valores do referido repasse ter diminuído drasticamente desde o início do ano?

Joguem as cartas, ou os búzios.....

Anônimo disse...

Dr. Amâncio parabéns por sua postura.

Alfredo Carlos ! disse...

Amigos blogueiros,

Eu entendo que existem homens e mulheres no Brasil que escrevem muito bem. Essas pessoas possuem todo tipo de formação, só não são Jornalistas, o que é que os impedem de escrever um pequeno artigo a respeito de qualquer assunto. Creio que qualquer um, desde que saiba escrever razoavelmente pode dar sempre sua contribuição.

Anônimo disse...

Queria entender.
O Supremo decidiu através do pleno que para exercer a profissão de jornalista não é necessário ter formação universitária.
Para mim não foi nenhuma surpresa, visto que nosso judiciário está no momento atual passando por crises, entre elas podemos citar o envolvimento de juízes, desembargadores e até ministros tomando decisões que muitas vezes assustam a sociedade e até aos melhores juristas deste país.
E aqui não é necessário relatar, tendo em vista que é de conhecimento do povo brasileiro através da imprensa brasileira.
Mas leitores, sabe o que mais me surpreendeu, dois dias após a decisão do Supremo sobre o caso dos jornalistas, eis que leio a seguinte manchete: Supremo vai decidir se em seus quadros funcionais deve ou não exigir o diploma de jornalista? Tanta incoerência, não? Meu Deus, quando teremos um judiciário, cujas decisões não deixem dúvidas na cabeça de cada um de nós sobre as sentenças julgadas?
Claro existe as exceções e eu não gostaria de cometer alguma injustiça a nosssa magistratura.
PRECISAMOS ESTAR COM O OLHO VIVO.