Justiça determina que União e Senado cortem salários que ultrapassam teto constitucional
Da Agência Brasil
Duas decisões da Justiça Federal no Distrito Federal determinaram que a  União e o Senado cortem os salários que ultrapassam o teto permitido  pela Constituição, de R$ 26,7 mil. As decisões são resultado de ações  movidas pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no  recebimento de verbas além do teto, como gratificações por cargo de  chefia e hora extra. As liminares foram deferidas pelo juiz substituto  Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal e ainda cabe recurso.
As ações procuravam remediar irregularidades percebidas pelo Tribunal de  Contas da União (TCU) em 2009, que geraram prejuízo de R$ 157 milhões  aos cofres públicos. De acordo com o TCU, o valor corresponde a 10,18%  do total das despesas com folha de pagamento em todo ano de 2009. No  Senado, foi constatado que pelo menos 464 servidores receberam salários  superiores ao limite legal. Na administração pública federal, o tribunal  encontrou 1.061 casos irregulares.
A Justiça determinou, ainda, a realização de auditoria nas contas da  União de janeiro de 2010 a janeiro de 2011. Além disso, o Senado deve  informar, em 30 dias, os rendimentos dos funcionários no período de  janeiro de 2010 até agora. A União também precisará revisar todos os  casos de acumúmulo de cargos e os funcionários que ocupam cargos  comissionados devem apresentar declaração de bens ao entrar e sair do  governo.
O corte dos salários não atinge benefícios extras previstos em lei, como  auxílio-moradia, diárias, auxílio-transporte, benefícios  previdenciários e abono de permanência em serviço previsto na  Constituição.
4 comentários:
Dr. Deodato o Sr. é D++++++++
Parabéns!!!!!!!!
e tu num sabe não quanto o home ganha, o marido da valda, médico esperto?
Pois é cumpade deodato, o home ganha só de plantão 24 mil real por mês.
Além de tudo ele ainda é milagreiro que só santo, trabalha na crínica particular, no hospital e ainda esses plantões?
É ou não é um milagreiro?
e é ainda Concursado no Município de Pedra Branca.
Dr. Deodato me tire uma dúvida.
Uma pessoa que é concursado pode pedir licença do emprego e assumir outro emprego público na mesma função ganhando nos dois empregos?
Pelo que eu saiba pode haver acúmulo de cargos públicos, sendo no máximo dois cargos de professor ou dois trabalhadores da área da saúde, desde que também haja compatibilidade de horários! Como pode uma pessoa trabalhar em vários municípios e manter-se em uma clínica particular com esta carga horária? Está na hora de os órgãos de controle do governo federal e estadual verificar como isto é possível, porque para mim ainda tento entender e não consigo!
Postar um comentário