sexta-feira, 7 de agosto de 2009

FALANDO DIREITO.


Estamos inaugurando, neste blog, a participação FALANDO DIREITO, o que também ocorrerá todas as quintas-feiras nos programas LIBERDADE EM MOVIMENTO e LIBERDADE A VOZ DO POVO. O FALANDO DIREITO terá a participação semanal dos advogados DEODATO RAMALHO, DEODATO RAMALHO NETO e JANDUY TARGINO FACUNDO, do escritório DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS, e, eventualmente, de outros profissionais do direito.
Nesta primeira postagem divulgamos interessante decisão da Justiça Mineira acerca do direito à privacidade.
Justiça de Minas absolve homem que fazia exercícios nu em quintal de casa
da Folha Online
Um homem que fazia exercícios físicos nu no quintal de sua casa, em Belo Horizonte (MG), foi absolvido da acusação de prática de ato obsceno em lugar exposto ao público pela Justiça de Minas. Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), que divulgou a decisão nesta sexta-feira, a juíza Luziene Barbosa Lima, da 6ª Vara Criminal da cidade, decidiu pela absolvição do acusado pois ele estava dentro dos limites de sua propriedade.
Segundo a acusação, o homem praticava exercícios físicos sem roupas no quintal de casa, ficando exposto aos olhares de crianças e funcionários de uma escola infantil vizinha do imóvel.
A defesa, no entanto, argumentou que ele foi vítima de violação de privacidade, pois o quintal era cercado por um muro e ele só podia ser visto porque a escola construiu uma cobertura acima do limite que divide as propriedades.
A juíza verificou que a cobertura --que dava acesso visual ao quintal-- foi construída após a instalação e funcionamento da escola.
"Ora, em se tratando de ambiente destinado à educação de crianças, o estudo preliminar do local, destinado a assegurar o conforto, segurança e privacidade destas, é de suma importância e cabe exclusivamente aos sócios e representantes", afirmou.
Em sua decisão, a juíza argumentou ainda que o homem estava dentro de sua propriedade e que não tinha intenção de ser observado pelos vizinhos. "O quintal de uma residência não pode ser considerado lugar aberto ou exposto ao público", disse. Cabe recurso da decisão.

3 comentários:

Anônimo disse...

Excelente idéia.

Um tema que poderia ser abordado:
Por que a UVA sendo uma Universidade Pública Estadual cobra mensalidade?
com uma desculpa que cobra mais barato qua as particulares.
Isto é motivo?

Deodato Ramalho disse...

Vamos pautar esse assunto.

Alfredo Carlos !! disse...

Amigos blogueiros,

O caso da UVA é um caso particular. Ela funciona em Sobral, que é a sua sede como pessoa jurídica. Quando ela se transfere para outra cidade, passa a ser uma extensão da UVA Sobral. Nesse caso, o recurso público se esgota, então ela tem que cobrar para funcionar, pois o governo não pode bancar. Quando ele veio para Boa Viagem, veio para resolver a situação de vários Professores que não possuiam licenciatura e nem podiam fazer o curso em Sobral. Então a UVA, resolveu se deslocar e criar uma extensão em Boa Viagem. Essa extensão ficou com a responsabilidade da Cristo Rei, que ministra os cursos, cobra de todos, paga aos Professores e Coordenadores, autoriza a emissão dos diplomas. A UVA, só é gratuita em sua sede, Campus da Betânia Sobral Ceará. Falo isso, com a experiência de 9 anos de magistério prestados a UVA Ceará. A maioria dos Professores que ministram alguma disciplina por aqui e em outros municípios, não pertencem aos quadros da UVA, são Professores visitantes.